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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM LAMINADO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM LAMINADO de ARAUCO INDÚSTRIA DE PAINÉIS S.A. — classe Locarno 32-00
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM LAMINADO de ARAUCO INDÚSTRIA DE PAINÉIS S.A. — classe Locarno 32-00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302015005131

Depósito

11/11/2015

Publicação

10/04/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito11/11/15
  2. Exame12/07/16
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 11/11/2015 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ARAUCO INDÚSTRIA DE PAINÉIS S.A.

00606549000124

PR, BR

Autores

S. C. (pessoa física)

PR, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

19/08/2025

RPI 2850

Transferência de titularidade deferida

#59

Nome alterado de Arauco Indústria de Painéis Ltda., conforme petição nº 870200147104, de 23/11/2020.

13/10/2021

RPI 2649

61

Necessária a apresentação de GRU, sob o código de serviço nº 113, relativa à segunda alteração de nome solicitada, bem como da documentação que comprove esta mudança do nome da titular. Essa exigência deve ser cumprida, por meio de petição e de GRU, sob o código de serviço nº 105, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial. Em referência à petição nº 870200147104, de 23/11/2020.

22/12/2020

RPI 2607

Concessão do registro

#39

10/04/2018

RPI 2466

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/04/2018

RPI 2465

Exigência técnica

#34

O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. A figura deve ser disposta no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN. 2. A figura deve ser numerada conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1.3. A folha de figura deve ser numerada no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas - 1/1- conforme inciso VIII do art. 20.

19/12/2017

RPI 2450

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870150005364 UF: WB Data: 11/11/2015 Hora: 17:54)

12/07/2016

RPI 2375

Proteção de design industrial

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