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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A ARMÁRIO PARA COSMÉTICOS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A ARMÁRIO PARA COSMÉTICOS de INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL, S.A. (INDITEX, S.A.) — classe Locarno 06-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A ARMÁRIO PARA COSMÉTICOS de INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL, S.A. (INDITEX, S.A.) — classe Locarno 06-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302015004960

Depósito

29/10/2015

Publicação

12/09/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/15
  2. Exame07/02/17
  3. Registro12/09/17
  4. Em vigor29/10/25

Registro concedido em 12/09/2017 e em vigor até 29/10/2025. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/10/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL, S.A. (INDITEX, S.A.)

ES

Autores

V. R. (pessoa física)

ES

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

12/09/2017

RPI 2436

Exigência técnica

#34

1. As figuras apresentam pouca definição e baixo contraste, comprometendo a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.2. O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes.3. O objeto deverá ser representado na íntegra, em sua forma completa e com bom enquadramento, ou seja, sem cortes nas imagens.4. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante.

16/05/2017

RPI 2419

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20150016682 UF: RJ Data: 29/10/2015 Hora: 16:24)

07/02/2017

RPI 2405

Proteção de design industrial

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