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Dado oficial do INPI

302015004911

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302015004911 de INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL, S.A. (INDITEX, S.A.)
Desenho industrial 302015004911 de INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL, S.A. (INDITEX, S.A.). Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302015004911

Depósito

27/10/2015

Publicação

19/09/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/15
  2. Indeferido07/02/17
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido indeferido e o recurso não mudou a decisão. O desenho não chegou a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL, S.A. (INDITEX, S.A.)

ES

Autores

V. R. (pessoa física)

ES

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Recurso negado — indeferimento mantido

#115

Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.

19/02/2019

RPI 2511

Ciência de parecer técnico

#120

Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08

24/04/2018

RPI 2468

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170089006, de 17/11/2017.

05/12/2017

RPI 2448

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.O cumprimento de exigência traz objeto substancialmente diverso do apresentado no pedido inicial. É possível apontar diversas diferenças na configuração, entre as quais podemos citar: a vista lateral do pedido inicial não revela os seis elementos, dispostos na vertical sobre cada prateleira, que são mostrados na vista lateral do objeto do cumprimento da exigência. Além disso, a forma desses elementos varia entre o pedido inicial e o cumprimento da exigência, conforme é possível notar a partir da análise das vistas frontais. No pedido inicial a altura de tais elementos é próxima à altura do vão da prateleira. Já no cumprimento de exigência tais elementos possuem aproximadamente metade dessa altura. Assim, indefere-se o pedido pelo não cumprimento de exigência técnica e alteração de matéria do pedido inicial.

19/09/2017

RPI 2437

Exigência técnica

#34

1. Cancelar a apresentação de imagens atual.2. Apresentar todas as vistas do objeto. Apresentar pelo menos uma perspectiva e vistas posterior, lateral oposta à vista da figura 2 e inferior, necessárias à plena compreensão da forma do objeto.3. Parte das linhas não estão satisfatoriamente visíveis. Apresentar todas as linhas com a mesma visibilidade.4. As figuras apresentam linhas de marcação que não são parte do desenho final. Ex.: a figura 2 mostra pequenas linhas vermelhas nas intercessões de linhas do objeto. Manter nas figuras apenas as linhas que fazem parte do objeto. 5. Apresentar numeração de figuras de acordo com o padrão 1.1, 1.2, 1.3 etc.6. Alterar título para "Configuração aplicada a expositor".

30/05/2017

RPI 2421

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20150016611 UF: RJ Data: 27/10/2015 Hora: 16:24)

07/02/2017

RPI 2405

Proteção de design industrial

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