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Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI) e para regularização da renovação do registro, tendo em vista ter sido apresentada petição de renovação no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo EXTRAORDINÁRIO: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.3 (item ?Complementação de Retribuições?) do Manual de DI para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento da renovação. Para cumprimento dessa exigência, é necessário protocolo de GRU de código 137, devidamente paga, anexando comprovante de recolhimento da complementação (GRU de código de serviço 800 corretamente associada à GRU 131).O Titular deverá complementar o recolhimento da renovação, de acordo com a tabela vigente na data da complementação. A comprovação se dará com o peticionamento com código de serviço 105 - cumprimento de exigência em petição. O não cumprimento no prazo de 60 (sessenta)dias acarretará a extinção do registro.
07/04/2026
RPI 2883