Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Como explicado na exigência anterior, de acordo com o item 5.3.3 do Manual a simples alteração de cor caracteriza variação do objeto. Tipos de representação diferentes (desenhos em linhas, renderizações ou fotografias) também caracterizam variação do objeto, de acordo com o item 5.3.4.3 do Manual. Portanto, ao alterar a cor e o tipo de representação o requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada. Em atendimento aos itens 5.3.1.1(a) e 5.3.4.4 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras revelando o produto reivindicado no depósito, representando-o em uma das cores reveladas na petição inicial: o requerente deve eleger uma figura do
14/07/2026
RPI 2897