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Disponibilizada em 07/07/2022 a fotocópia solicitada através da petição 870220058156.
23/08/2022
RPI 2694
Dados do pedido
Número
302015004217Depósito
Publicação
Pedido depositado em 10/09/2015 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JC BAMFORD EXCAVATORS LIMITED
GB
Autores
S. J. (pessoa física)
GB
T. U. (pessoa física)
GB
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Disponibilizada em 07/07/2022 a fotocópia solicitada através da petição 870220058156.
23/08/2022
RPI 2694
Disponibilizada em 07/07/2022 a fotocópia solicitada através da petição 870220058156.
19/07/2022
RPI 2689
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
18/01/2022
RPI 2663
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180028084 de 06/04/2018.
15/05/2018
RPI 2471
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.As figuras apresentadas não correspondem aos objetos do depósito, configurando alteração da matéria: foram acrescentados dois pequenos círculos no painel retangular que não estavam presentes no objeto requerido originalmente, o que já havia sido motivo de exigência publicada na RPI 2416. O cumprimento, por conseguinte, não foi satisfatório.
06/02/2018
RPI 2457
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 20150015006 UF: RJ Data: 10/09/2015 Hora: 16:25)
23/01/2018
RPI 2455
#34
1.Cancelar a atual apresentação das figuras.2.Reapresentar as figuras com excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: existem linhas falhadas e serrilhadas. Utilizar traços regulares e contínuos.
25/07/2017
RPI 2429
#34
1.Cancelar a atual apresentação do pedido e reapresentá-lo adequado à IN 44/2015.2.Cada figura deve representar uma única vista de um único objeto.3.O pedido trata de três objetos que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deve ser dividido. Apesar da alegação do requerente de que serão vendidos juntos (o que não é considerado para efeito de escopo de proteção de registro de desenho industrial), eles sequer se conectam sem a inserção de outros elementos, não se podendo, portanto, considerar que unidos formem um único objeto. Observar os artigos 25 e 26 da IN 44/2015.4.Manter no pedido principal a peça frontal da grade. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015. As figuras devem ser correspondentes entre si: a perspectiva revela objeto mais alto e estreito, enquanto a vista frontal mostra um objeto quase quadrado; na vista frontal observam-se ainda pequenos elementos circulares na área retangular rebaixada e uma linha vertical no eixo do objeto que não são mostrados na perspectiva. Observar e corrigir todas as inconsistências que se apresentem.5.Apresentar em um pedido dividido as peças laterais. Por serem idênticas, apenas rebatidas, o requerente pode optar por apresentar apenas uma delas. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015.6.Adequar o título de cada pedido.
25/04/2017
RPI 2416
#34
1. Cancelar a atual apresentação das figuras.2. Os elementos que foram ilustrados em linhas tracejadas deverão ser preenchidos, de modo que o objeto seja representado somente com traços regulares e contínuos, atendendo ao disposto no inciso II do artigo 20 da IN 44/2015.3. As figuras devem mostrar a forma montada da configuração externa do objeto, sem destacar detalhes ou partes separadamente, conforme inciso III do art. 20 da IN 44/2015: suprimir as figuras 1 e 2.4. Acrescentar a vista posterior e a inferior, a fim de permitir a completa visualização da forma, atendendo ao inciso IV do art. 20 da IN 44/2015. 5. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: figura 1.1, figura 1.2, etc.6. Apresentar novo título adequado ao objeto.
11/10/2016
RPI 2388
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20150015006 UF: RJ Data: 10/09/2015 Hora: 16:25)
21/06/2016
RPI 2372
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