Petição deferida
#270
11/11/2025
RPI 2862
Dados do pedido
Número
302015004648Depósito
Publicação
Registro concedido em 11/10/2022 e em vigor até 09/10/2025. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/10/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JC BAMFORD EXCAVATORS LIMITED
UK
Autores
S. J. (pessoa física)
GB
S. P. (pessoa física)
GB
T. U. (pessoa física)
GB
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
11/11/2025
RPI 2862
#39
11/10/2022
RPI 2701
#34.2
19/07/2022
RPI 2689
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] As figuras da petição de recurso estão com qualidade insatisfatória, com linhas tremidas e imprecisas. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [2] Por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Por terem sido apresentados no depósito, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos. No relatório descritivo coloque: a indicação da numeração da folha (1/1); a indicação do documento (Relatório Descritivo); abaixo, o título; a frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência coloque a legenda das figuras (ex.: figura 1.1 - vista frontal; figura 1.2 - vista posterior; figura 1.3 - vista lateral direita, etc.), sem repetir o título; todo o restante deve ser suprimido. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração da folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação); abaixo, o título; abaixo, a frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). NÃO SÃO ADMITIDOS textos que não estejam previstos nos modelos. Não numere linhas ou parágrafos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido: nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.
26/04/2022
RPI 2677
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 020160000072, de 06/01/2016.
26/11/2019
RPI 2551
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
19/02/2019
RPI 2511
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
28/08/2018
RPI 2486
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170088412, de 16/11/2017.
05/12/2017
RPI 2448
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Houve alteração de matéria. Foram acrescentados nas vistas em prespectiva e na vista superior detalhes circulares no topo do objeto, representando orifícios e parafusos com arruelas que não haviam sido representados no pedido original.
19/09/2017
RPI 2437
#34
1. Há incoerência entre as vistas. Com base no que se observa nas figuras 8 e 9, pode-se aferir que existe uma barra afixada ao exterior da cabine, à sua frente do lado esquerdo. Nas figuras 3 e 4, porém, não se verifica a existência deste elemento. Revisar o conjunto de figuras e reapresentá-lo corrigido e coerente entre si.2. As figuras não deverão conter linhas tracejadas. O objeto deverá ser representado com traços regulares e contínuos. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido com as linhas tracejadas devidamente preenchidas.3. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante.
09/05/2017
RPI 2418
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20150016179 UF: RJ Data: 09/10/2015 Hora: 16:26)
07/02/2017
RPI 2405
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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