Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI.O depositante se recusou a preencher as linhas tracejadas do objeto originalmente depositado alegando não haver dispositivo legal que o "obrigue" a fazê-lo. Certamente não há dispositivo obrigando, no entanto, como o objeto original apresentava linhas tracejadas, a exigência para o preenchimento das linhas foi feito, na medida que o artigo 20, II não permite a apresentação de desenhos com linhas tracejadas.
31/07/2018
RPI 2482