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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO DE COLUNA

ExtintoIndustrial Design

Application data

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO DE COLUNA

Number

302015003708

Filing

08/05/2015

Publication

01/30/2018

Applicants and authors

Applicants

D. D. (pessoa física)

US

R. D. (pessoa física)

US

Authors

D. D. (pessoa física)

US

R. D. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 06/08/2020.

05/25/2021

RPI 2629

Concessão do registro

#39

01/30/2018

RPI 2456

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação do pedido e reapresentá-lo adequado à Instrução Normativa 44/2015.2.As figuras 8, 16, 24, 25 A, 25 B, 26, 27, 29 A e 29 B devem ser suprimidas em atenção ao inciso III do artigo 20 e aos incisos I, III e V do artigo 21 da IN: as figuras não devem destacar partes ou detalhes do objeto; as figuras não devem conter elementos meramente ilustrativos ou que não façam parte do objeto; as figuras não devem mostrar detalhes internos do objeto que não revelem elementos ornamentais.3.Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN 44/2015.4.Reapresentar no pedido original os objetos das figuras 1 a 7, 9 a 15 e 17 a 23, suprimindo as hachuras, pois atrapalham a compreensão da forma.5.Apresentar em pedido dividido o objeto da figura 28: apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20.6.As figuras não devem conter linhas tracejadas ou pontilhadas, conforme inciso II do artigo 20: caso tais linhas mostradas nas atuais figuras façam parte do objeto (indicação de costura, por exemplo), devem ser mantidas; caso contrário, devem ser suprimidas.7.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: objeto principal (Figura 1.1, Figura 1.2, Figura 1.3, Figura 1.4 e assim por diante); 1ª variação configurativa (Figura 2.1, Figura 2.2, Figura 2.3, Figura 2.4 e assim por diante).

09/06/2016

RPI 2383

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870150002448 UF: WB Data: 05/08/2015 Hora: 17:04)

06/21/2016

RPI 2372

Industrial design protection

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