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Dado oficial do INPI

302015003454

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

302015003454

Número

302015003454

Depósito

07/23/2015

Publicação

04/04/2017

Depositantes e autores

Depositantes

D. P. (pessoa física)

IT

F. P. (pessoa física)

IT

GIUSEPPE DINUNZIO

00000012517703

IT

Autores

G. D. (pessoa física)

IT

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Recurso negado — indeferimento mantido

#115

Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.

02/10/2018

RPI 2491

Ciência de parecer técnico

#120

Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08

17/04/2018

RPI 2467

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170037871, de 05/06/2017.

13/06/2017

RPI 2423

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.O requerente se recusou a cumprir a exigência alegando que as cadeiras são variantes e deveriam ser mantidas no mesmo pedido. Considerando as figuras apresentadas no depósito, somente a cadeira da atual figura 1.1 deveria ser mantida no pedido, pois ela apresenta correspondente na prioridade. As demais cadeiras, além de não possuírem correspondentes nas prioridades, não guardam as mesmas características distintivas preponderantes e deveriam ser divididos.

04/04/2017

RPI 2413

Exigência técnica

#34

1. Cancelar a atual apresentação de imagens;2. Reapresentar no atual pedido somente as atuais imagens das figuras 1.1 a 1.7;3. Havendo interesse em proteger os demais objetos, estes devem ser apresentados em pedido dividido do atual, nas vistas superior, inferior, frontal, posterior, laterais e em perspectiva, se a estrutura básica da cadeira for a mesma, ou seja, pés, braços, encosto e assento. Como estes objetos (2.1 a 7.7) estão discordantes da prioridade apresentada, a perda será decretada.4. Corrigir título do pedido para "Configuração aplicada em cadeira";

30/08/2016

RPI 2382

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870150002085 UF: WB Data: 23/07/2015 Hora: 10:37)

21/06/2016

RPI 2372

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