Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
02/10/2018
RPI 2491
Depositantes
D. P. (pessoa física)
IT
F. P. (pessoa física)
IT
GIUSEPPE DINUNZIO
00000012517703
IT
Autores
G. D. (pessoa física)
IT
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
02/10/2018
RPI 2491
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08
17/04/2018
RPI 2467
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170037871, de 05/06/2017.
13/06/2017
RPI 2423
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.O requerente se recusou a cumprir a exigência alegando que as cadeiras são variantes e deveriam ser mantidas no mesmo pedido. Considerando as figuras apresentadas no depósito, somente a cadeira da atual figura 1.1 deveria ser mantida no pedido, pois ela apresenta correspondente na prioridade. As demais cadeiras, além de não possuírem correspondentes nas prioridades, não guardam as mesmas características distintivas preponderantes e deveriam ser divididos.
04/04/2017
RPI 2413
#34
1. Cancelar a atual apresentação de imagens;2. Reapresentar no atual pedido somente as atuais imagens das figuras 1.1 a 1.7;3. Havendo interesse em proteger os demais objetos, estes devem ser apresentados em pedido dividido do atual, nas vistas superior, inferior, frontal, posterior, laterais e em perspectiva, se a estrutura básica da cadeira for a mesma, ou seja, pés, braços, encosto e assento. Como estes objetos (2.1 a 7.7) estão discordantes da prioridade apresentada, a perda será decretada.4. Corrigir título do pedido para "Configuração aplicada em cadeira";
30/08/2016
RPI 2382
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870150002085 UF: WB Data: 23/07/2015 Hora: 10:37)
21/06/2016
RPI 2372
Proteção de design industrial
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