Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 07/03/2020.
29/12/2020
RPI 2608
Depositantes
D. P. (pessoa física)
IT
F. P. (pessoa física)
IT
G. D. (pessoa física)
IT
Autores
G. D. (pessoa física)
IT
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 07/03/2020.
29/12/2020
RPI 2608
#39
08/05/2018
RPI 2470
#34.2
17/04/2018
RPI 2467
#34
1. Corrigir as Fig. 2.1 e 2.2, para que representem corretamente a porção frontal do assento, a qual, conforme se visualiza nas Fig. 2.3 e 2.4, é retilínea, ou seja, desprovida da curvatura que se distingue nas duas perspectivas.
26/12/2017
RPI 2451
#34
1) O objeto deverá ser representado em todas as vistas ORTOGONAIS (frontal, posterior, superior e inferior e as laterais direita e esquerda) e ao menos uma perspectiva. As figuras apresentadas estão perspectivadas. Reapresentar o conjunto de figuras, acrescentando as vistas ORTOGONAIS faltantes para cada pedido (vistas ortogonais superior, inferior, frontal e traseira, e vistas laterais). Caso as vistas laterais sejam idênticas (uma idêntica à outra), indicar o fato no relatório ao fazer a remissão à figura. Do contrário, a lateral oposta deverá ser integrada ao pedido. Adaptar a numeração das figuras no relatório descritivo.2) As figuras contêm áreas escurecidas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi.
21/06/2016
RPI 2372
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20150004919 UF: RJ Data: 06/03/2015 Hora: 16:05)
07/06/2016
RPI 2370
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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