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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM TIRA DE SANDÁLIA

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM TIRA DE SANDÁLIA de GRENDENE S.A. — classe Locarno 32-00
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM TIRA DE SANDÁLIA de GRENDENE S.A. — classe Locarno 32-00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302015003385

Depósito

20/07/2015

Publicação

28/03/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/15
  2. Exame21/06/16
  3. Registro28/03/17
  4. Expirado11/05/21

Registro extinto em 11/05/2021 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

GRENDENE S.A.

89850341000160

CE, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

E. M. (pessoa física)

RS, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 21/07/2020.

11/05/2021

RPI 2627

Concessão do registro

#39

28/03/2017

RPI 2412

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação do pedido e reapresentá-lo adequado à Instrução Normativa 44/2015.2.O pedido trata de objetos bidimensionais e tridimensionais, sem as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN.3.Reapresentar no pedido principal os objetos das figuras 1 e 2, renumeradas como figura 1.1 e figura 2.1, respectivamente, conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN, representando os 2 padrões ornamentais contidos no pedido. As figuras 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7 devem ser suprimidas: pois somente deve ser apresentada a vista planificada do padrão ornamental, conforme inciso V do art. 20 da IN.4.Apresentar em um 1º pedido dividido os objetos das figuras 5.1 a 5.7, 6.1 a 6.3 e 7.1 a 7.3: alterar título para configuração aplicada em sandália, pois se tratam de objetos tridimensionais; apresentar para cada objeto novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN.5.Apresentar em um 2º pedido dividido os objetos das figuras 8.1 a 8.3 e 10.1 a 10.3: alterar título para configuração aplicada em sandália; apresentar para cada objeto novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. 6.Apresentar em um 3º pedido dividido o objeto das figuras 9.1 a 9.3: alterar título para configuração aplicada em sandália; apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva.7.Apresentar em um 4º pedido dividido o objeto das figuras 11.1 a 11.3: alterar título para configuração aplicada em sandália; apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva.8.Apresentar em um 5º pedido dividido o objeto das figuras 12.1 a 12.3: alterar título para configuração aplicada em sandália; apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva.9.As figuras não devem conter marcas ou logotipos, conforme inciso IV do art. 21 da IN.

23/08/2016

RPI 2381

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870150001999 UF: WB Data: 20/07/2015 Hora: 18:30)

21/06/2016

RPI 2372

Proteção de design industrial

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