Recurso provido — decisão reformada
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
02/10/2018
RPI 2491
Dados do pedido
Número
302015003315Depósito
Publicação
Pedido depositado em 16/07/2015 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES, INCORPORATED
00000000335731
US
Autores
A. S. (pessoa física)
US
A. P. (pessoa física)
US
D. O. (pessoa física)
US
E. T. (pessoa física)
US
G. Y. (pessoa física)
US
J. F. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
M. J. (pessoa física)
US
S. K. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
02/10/2018
RPI 2491
#120
Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Notifica-se a recorrente para a apresentação de manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
27/03/2018
RPI 2464
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170035985, de 29/05/2017.
13/06/2017
RPI 2423
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.As figuras não foram corrigidas: a qualidade continua insatisfatória, não permitindo a perfeita visualização dos padrões; não foram suprimidos os textos; cada objeto é único, não configuram variações, porém foram numerados seqüencialmente. Além disso, a divisão não foi feita conforme estipulado na exigência: o objeto da figura 1.5 não deveria fazer parte do mesmo pedido, contrariando o art. 104 da LPI e enquadrando o pedido no § 2º do art. 25 da IN 44/2015.
28/03/2017
RPI 2412
#34
1.O pedido apresenta mais de 20 objetos, contrariando o artigo 104 da Lei 9279/1996, além de não guardarem entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Cancelar a atual apresentação do pedido e reapresentá-lo adequado à Instrução Normativa 44/2015.2.As figuras não devem conter textos, marcas ou logotipos, conforme incisos II e IV da IN 44/2015. Suprimir estas indicações de todas as figuras.3.Manter no pedido principal o padrão da figura 1, suprimindo o que está representado por linhas tracejadas; apresentar num 1º pedido dividido o padrão da figura 2, suprimindo o que está representado por linhas tracejadas; apresentar num 2º pedido dividido o padrão da figura 3; apresentar num 3º pedido dividido os padrões das figuras 4, 15, 17 e 19; apresentar num 4º pedido dividido os padrões das figuras 5, 6 e 8; apresentar num 5º pedido dividido o padrão da figura 7; apresentar num 6º pedido dividido o padrão da figura 9; apresentar num 7º pedido dividido os padrões das figuras 10 e 11; apresentar num 8º pedido dividido o padrão da figura 12; apresentar num 9º pedido dividido o padrão da figura 13; apresentar num 10º pedido dividido o padrão da figura 14; apresentar num 11º pedido dividido os padrões das figuras 16 e 32; apresentar num 12º pedido dividido o padrão da figura 18; apresentar num 13º pedido dividido o padrão da figura 20; apresentar num 14º pedido dividido o padrão da figura 21; apresentar num 15º pedido dividido o padrão da figura 22; apresentar num 16º pedido dividido os padrões das figuras 23, 24, 25 e 33; apresentar num 17º pedido dividido o padrão da figura 26; apresentar num 18º pedido dividido o padrão da figura 27; apresentar num 19º pedido dividido o padrão da figura 28; apresentar num 20º pedido dividido o padrão da figura 29; apresentar num 21º pedido dividido os padrões das figuras 30 e 31; apresentar num 22º pedido dividido o padrão da figura 34; apresentar num 23º pedido dividido o padrão da figura 35. Observar artigos 25 e 26 da IN 44/2015.4.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 (figura 1.1, figura 1.2, etc).
23/08/2016
RPI 2381
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870150001875 UF: WB Data: 16/07/2015 Hora: 16:44)
21/06/2016
RPI 2372
Proteção de design industrial
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