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Dado oficial do INPI

302015003307

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302015003307 de HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES, INCORPORATED
Desenho industrial 302015003307 de HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES, INCORPORATED. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302015003307

Depósito

16/07/2015

Publicação

20/02/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/15
  2. Arquivado21/06/16
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência do INPI não foi cumprida no prazo. O design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES, INCORPORATED

00000000335731

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. P. (pessoa física)

US

E. T. (pessoa física)

US

M. R. (pessoa física)

US

S. K. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

14/03/2023

RPI 2723

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências: (1) Com base no atual conjunto de figuras, parece não haver correspondência entre as diversas vistas. As vistas anteriores dos objetos revelam elementos retangulares que não aparecem nas demais vistas. Além disso, comparando essas vistas com as vistas laterais e com as perspectivas, percebe-se inclinação que não está representada nas vistas anteriores; portanto, a representação de botões e manípulos não correspondem ao que é revelado nas vistas laterais e na perspectiva. As vistas em perspectiva também revelam rebaixos que não estão indicados nas vistas laterais. Revisar todo o conjunto de figuras, fazendo todas as correções necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. Se considerar necessário, apresentar novas vistas em perspectiva que revelem outros ângulos dos objetos e permitam melhor visualização de todos os aspectos do objeto reivindicado. Sugerimos que todas as vistas sejam apresentadas na mesma escala, para facilitar comparação. Não pode haver alteração de matéria com relação aos objetos do depósito do pedido. O relatório descritivo deve ser adequado às novas figuras.(2) As linhas de representação do objeto devem ser contínuas e uniformes, sem interrupções. Suprimir hachuras, que atrapalham a plena compreensão da configuração do objeto.(3) As vistas inferiores de todos os objetos devem ser apresentadas, em atendimento ao item 5.6 do Manual.(4) Na atual apresentação do pedido, algumas figuras revelam baixa resolução. Conforme definido no item 5.6.1 do Manual, apresentar novo conjunto de figuras com contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi. Não deve haver sombras, reflexos ou serrilhas que atrapalhem a plena compreensão da configuração do objeto.

27/12/2022

RPI 2712

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/03/2022

RPI 2670

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras devem ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresente o conjunto de figuras corrigido, conforme solicitado em exigência anterior.

21/12/2021

RPI 2659

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

13/04/2021

RPI 2623

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.(2) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.

02/02/2021

RPI 2613

Recurso provido — decisão reformada

#104

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.

15/12/2020

RPI 2606

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180032621 de 20/04/2018.

29/05/2018

RPI 2473

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. Não foi apresentada a vista inferior do primeiro objeto. Diversos elementos lineares representados na superfície do objeto, entre os diversos controles do dispositivo de áudio, foram suprimidos nos desenhos da segunda variação (confrontar atual Fig. 2.1 com Fig. 7 do depósito), sendo que a superfície dos botões giratórios também foi modificada (os botões, que continham ranhuras longitudinais, agora têm aspecto plano - confrontar as atuais Fig. 2.1 e 2.4 a 2.7 com a Fig. 8 do depósito). Estas mesmas alterações são observadas nos desenhos das demais variações configurativas. A atual Fig. 5.1 ainda revela corte oriundo de mau enquadramento, não obstante o primeiro item da exigência tenha solicitado que nenhum objeto estivesse cortado. Além disso, embora a exigência requeira apenas a remoção de textos, letras e números, também foram removidos ícones (confrontar atuais Fig. 5.4 com a Fig. 26 do depósito). Por todas as razões aqui expostas, entendo que houve alteração de matéria, o cumprimento não foi satisfatório.

20/02/2018

RPI 2459

Exigência técnica

#34

- Apresentar novo conjunto de figuras com perspectiva e todas as vistas ortogonais (frontal, superior, laterais, posterior, inferior). Não deve ser apresentado objeto "cortado".- Os desenhos devem ser apresentados com linhas contínuas, não deve haver linhas tracejadas nem transparência.- Retirar textos, letras e números.

16/08/2016

RPI 2380

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870150001869 UF: WB Data: 16/07/2015 Hora: 15:27)

21/06/2016

RPI 2372

Proteção de design industrial

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