Exigência não cumprida — registro extinto
#34.2
14/03/2023
RPI 2723
Dados do pedido
Número
302015003306Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência do INPI não foi cumprida no prazo. O design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES, INCORPORATED
00000000335731
US
Autores
A. P. (pessoa física)
US
D. O. (pessoa física)
US
E. T. (pessoa física)
US
G. Y. (pessoa física)
US
J. F. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
M. J. (pessoa física)
US
S. K. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#34.2
14/03/2023
RPI 2723
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências: (1) Com base no atual conjunto de figuras, parece não haver correspondência entre as diversas vistas. As Figs. 1.3, 2.3, 3.3,4.3 e 5.3 revelam rebaixo que não aparece nas laterais (respectivamente Figs 1.6 e 1.7; 2.6 e 2.7; 3.6 e 3.7, 4.6 e 4.7, 5.6 e 5.7). Também nas laterais não há indicação dos cantos arredondados revelados nas vistas inferior e superior (respectivamente Figs 1.4 e 1.5; 2.4 e 2.5; 3.4 e 3.5, 4.4 e 4.5, 5.4 e 5.5). Além disso, as vistas em perspectiva não deixam claro o volume do objeto, o que atrapalha a plena compreensão da sua configuração. Revisar todo o conjunto de figuras, fazendo todas as correções necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. Se considerar necessário, apresentar novas vistas em perspectiva que revelem outros ângulos do objeto e permitam melhor visualização de todos os aspectos do objeto reivindicado. Sugerimos que todas as vistas sejam apresentadas na mesma escala, para facilitar comparação. Não pode haver alteração de matéria com relação aos objetos do depósito do pedido. O relatório descritivo deve ser adequado às novas figuras.(2) Suprimir hachuras, que atrapalham a plena compreensão da configuração do objeto.
27/12/2022
RPI 2712
#34.2
08/03/2022
RPI 2670
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras devem ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresente o conjunto de figuras corrigido, conforme solicitado em exigência anterior.
21/12/2021
RPI 2659
#34.2
13/04/2021
RPI 2623
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. (2) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.
02/02/2021
RPI 2613
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
15/12/2020
RPI 2606
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180060741 de 13/07/2018.
14/08/2018
RPI 2484
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. Parte dos desenhos do cumprimento de exigência revela alteração de matéria, particularmente as atuais Fig. 4.1 a 5.7: elementos gráficos (como linhas e placeholders dos textos) foram indevidamente suprimidos. Além disso, nota-se que a representação do material na superfície do dispositivo de áudio está diferente da inicial.
15/05/2018
RPI 2471
#34.2
02/05/2018
RPI 2469
#34
1. Alterar o título do pedido para: Configuração aplicada em painel para dispositivo de áudio.2. Preencher as linhas tracejadas existentes na atual Fig. 8.3. Os cortes deverão ser suprimidos, posto que não revelam características ornamentais. As linhas de corte indicadas nas Fig. 2, 5 e 8 deverão ser retiradas também.4. No tocante às Fig. 10 a 13, estas deverão ser reapresentadas sem marcas, logotipos e textos. As imagens deverão apresentar excelente resolução gráfica, nitidez e contraste, sem áreas pixelizadas ou granuladas, permitindo a visualização das características configurativas dos objetos. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi.5. Acrescentar, para cada objeto, as vistas faltantes (superior, inferior e ambas as laterais). 6. A numeração dos objetos deverá obedecer ao seguinte padrão: primeiro objeto - Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3 etc; segundo objeto - Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3 etc; terceiro objeto - Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig. 3.3 etc; e assim por diante.
20/02/2018
RPI 2459
#34
- Os desenhos devem ser apresentados com linhas contínuas, não deve haver linhas tracejadas nem transparência.
16/08/2016
RPI 2380
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870150001868 UF: WB Data: 16/07/2015 Hora: 15:24)
21/06/2016
RPI 2372
Proteção de design industrial
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