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Dado oficial do INPI

302015003067

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302015003067

Depósito

01/07/2015

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/15
  2. Arquivado
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência do INPI não foi cumprida no prazo. O design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

E. S. (pessoa física)

RJ, BR

Autores

Sem autores informados.

Classificação Locarno

Sem classificação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência não cumprida — pedido arquivado

#33.1

Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente com base no Art.103 da LPI tendo em vista que não houve cumprimento da exigência formal preliminar publicada na RPI2377 de 26.07.2016

11/10/2016

RPI 2388

Exigência formal

#30

- O campo: TÍTULO (item 2 do formulário de depósito), é de preenchimento obrigatório;- O preenchimento do campo 3 do formulário de depósito (campo de aplicação) é obrigatório, de acordo com art.9º da Instrução Normativa nº 44/2015;-Foi assinalado o campo de sigilo do autor (item 6.1), porém os dados referentes a este não foram apresentados. A apresentação dos dados do autor é obrigatória. Para solicitar a não divulgação do autor de acordo com o § 4º do art. 6º da LPI, a quadrícula "sim" do campo 6.1 do formulário 2.01 deve ser preenchida e os dados do autor apresentados, como anexo, em envelope fechado, contendo o documento do depositante, nomeando e qualificando o autor e a declaração do autor, solicitando a não divulgação de sua nomeação, devidamente assinada. Para solicitar a divulgação do autor, preencher a quadrícula não, no campo 6.1 do formulário 2.01 e preencher os dados do autor nos subitens do campo 6. Caso seja de interesse a primeira situação (não divulgação), apresente o envelope lacrado, contendo declaração e dados do autor. Caso seja de interesse a divulgação do autor, apresentar nova via do formulário de depósito com o campo 6 devidamente preenchido;- A Prioridade Unionista de acordo com Art.16 da LPI pode ser reivindicada ao pedido originalmente depositado em país que mantenha acordo com o Brasil, ou em organização internacional. Nestes casos será assegurado o direito de prioridade, resguardando a data original de depósito nos prazos estabelecidos no acordo (CUP). Caso não haja depósito anterior no exterior que valide a reivindicação da prioridade, esclareça o fato, apresentando novo formulário de depósito sem o preenchimento do campo 4.Apresentar novo formulário, atendendo aos apontamentos desta exigência.- O prazo para cumprimento é de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

26/07/2016

RPI 2377

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