Petição deferida
#270
05/27/2025
RPI 2838
Applicants
MARS, INCORPORATED
US
Authors
M. H. (pessoa física)
CA
P. S. (pessoa física)
CA
S. G. (pessoa física)
US
V. G. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
05/27/2025
RPI 2838
#39
07/12/2022
RPI 2688
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
05/18/2021
RPI 2628
"O titular deve reapresentar apenas o conjunto de objetos da variação que contém as linhas inclinadas damesma forma que aparece na Prioridade Unionista (figs. 1 a 7 da PU), sem apresentar hachuras ou linhastracejadas, devendo o segundo conjunto ser excluído, por se tratar do mesmo objeto representado comlinhas tracejadas.?
12/31/2019
RPI 2556
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
08/28/2018
RPI 2486
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170080780, de 23/10/2017.
11/07/2017
RPI 2444
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Mesmo com as correções efetuadas em função da exigência, as imagens ainda continuam incoerentes. O desalinhamento deveria estar representado nos furos do petisco e, ainda, as extremidades laterais são retas, de acordo com a vista superior,logo, na pespectiva isso deveria estar representado também.
08/22/2017
RPI 2433
#34
1. Cancelar a atual apresentação de imagens;2. De acordo com os desenhos apresentados, somente a representação do objeto das figuras 1.1 a 1.7 estão corretas, uma vez que nas vistas das figuras 1.2 a 1.5 os traços estão retos. Consequentemente, as figuras 1.6 e 1.7 têm a mesma representação, pois estão alinhadas. Já a representação da atual figura 2.1 está incorreta por que, de acordo com as figuras 2.2 a 2.5, que possuem linha inclinadas, as figuras 2.6 e 2.7 deveriam estar desalinhadas. Assim, as figuras 2.1 a 2.7 estão incoerentes. Revisar desenhos.
04/18/2017
RPI 2415
#34
1. Cancelar a atual apresentação de imagens;2. Os elementos que foram ilustrados em linhas tracejadas deverão ser preenchidos, de modo que o objeto seja representado somente com traços regulares e contínuos. Assim, reapresentar o conjunto de imagens com as disposições acima explicadas.
07/19/2016
RPI 2376
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18150005903 UF: SP Data: 15/05/2015 Hora: 16:04)
06/21/2016
RPI 2372
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