Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Houve alteração de matéria. O objeto representado no cumprimento de exigência não corresponde ao que consta no depósito. Nota-se o acréscimo de um elemento na cabeça da bailarina e alteração na configuração da barra da saia. O cumprimento não foi satisfatório.
01/08/2017
RPI 2430