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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM CURATIVO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM CURATIVO de ETHICON LLC — classe Locarno 24-04
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM CURATIVO de ETHICON LLC — classe Locarno 24-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302015001325

Depósito

23/03/2015

Publicação

04/04/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/15
  2. Exame14/06/16
  3. Registro04/04/17
  4. Em vigor23/03/25

Registro concedido em 04/04/2017 e em vigor até 23/03/2025. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/03/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ETHICON LLC

US

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Autores

C. P. (pessoa física)

US

F. L. (pessoa física)

US

J. Q. (pessoa física)

US

S. L. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

18/03/2025

RPI 2828

Transferência de titularidade deferida

#59

Nome alterado de Ethicon Endo-Surgery LLC, conforme petição nº 870170042948, de 22/06/2017.

02/05/2018

RPI 2469

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferido, por fusão, de Ethicon, LLC, conforme petição nº 870170042722, de 21/06/2017.

28/11/2017

RPI 2447

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferido de Ethicon, Inc., conforme petição nº 870170022056, de 04/04/2017.

10/10/2017

RPI 2440

Concessão do registro

#39

Título adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.

04/04/2017

RPI 2413

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação do pedido.2.Alterar título para padrão ornamental aplicado em curativo em atenção ao disposto nos incisos II e IV do artigo 14 da IN 44/2015.3.O pedido trata de objetos que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido: manter no pedido principal os objetos das figuras 1 e 3; apresentar num 1º pedido dividido os objetos das figuras 2 e 6; apresentar num 2º pedido dividido o objeto da figura 4; apresentar num 3º pedido dividido o objeto da figura 5; apresentar num 4º pedido dividido o objeto da figura 7. Observar artigos 25 e 26 da IN 44/2015.4.Apresentar novas figuras mostrando as vistas frontais planas dos padrões ornamentais: as figuras não podem conter linhas tracejadas; representar somente o padrão, atendendo ao disposto no inciso V do artigo 20 da IN 44/2015. Caso as hachuras não façam parte do objeto, devem ser suprimidas a fim de evitar confusão na compreensão da forma.5.As figuras devem ser numeradas conforme o seguinte padrão: objeto principal - Figura 1.1; primeira variação configurativa - Figura 2.1; e assim por diante.

28/06/2016

RPI 2373

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20150005957 UF: RJ Data: 23/03/2015 Hora: 15:44)

14/06/2016

RPI 2371

Proteção de design industrial

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