Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
28/08/2018
RPI 2486
Dados do pedido
Número
302015000494Depósito
Publicação
Pedido indeferido e o recurso não mudou a decisão. O desenho não chegou a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Z. H. (pessoa física)
CN
Autores
Z. H. (pessoa física)
CN
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
28/08/2018
RPI 2486
#120
Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Notifica-se a recorrente para a apresentação de manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
27/03/2018
RPI 2464
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170039687, de 09/06/2017.
11/07/2017
RPI 2427
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.A apresentação das figuras no cumprimento de exigência foi insuficiente: não foi apresentada perspectiva de nenhum objeto; a figura 1.8 não corresponde ao objeto das figuras 1.1 a 1.7; não foram apresentadas as vistas solicitadas para o objeto 7, apenas constam a vista inferior e a esquerda de acordo com a nomenclatura apresentada pelo requerente.
11/04/2017
RPI 2414
#34
1.Cancelar a atual apresentação do pedido.2.Alterar título para configuração aplicada em brinquedo em atenção ao disposto nos incisos II e III do artigo 14 da IN 44/2015.3.Apresentar para cada objeto novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015.4.As figuras 7 a 7E devem representar o objeto completo, sem linha de interrupção.5.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: objeto principal (Figura 1.1, Figura 1.2, Figura 1.3, Figura 1.4 e assim por diante); 1ª variação configurativa (Figura 2.1, Figura 2.2, Figura 2.3, Figura 2.4 e assim por diante).
26/07/2016
RPI 2377
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 018150001309 UF: SP Data: 30/01/2015 Hora: 15:40)
31/05/2016
RPI 2369
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.