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Dado oficial do INPI

302015000276

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302015000276 de VULT COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
Desenho industrial 302015000276 de VULT COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302015000276

Depósito

21/01/2015

Publicação

24/04/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/15
  2. Arquivado31/05/16
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

VULT COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

05685590000157

SP, BR

Autores

D. C. (pessoa física)

SP

M. R. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

24/04/2018

RPI 2468

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

17/04/2018

RPI 2467

Exigência técnica

#34

1. Parte dos desenhos está representada com linhas grossas, o que compromete a percepção de volumetria dos elementos mais finos. Reapresentar os desenhos com linhas mais finas. 2. Nas vistas ortogonais do expositor (Fig. 1.4 a 1.8), a base de cada prateleira está representada por duas linhas, que evidenciam a espessura da dita base. Na perspectiva (Fig. 1.1), contudo, tal característica não está devidamente reproduzida. Corrigir a Fig. 1.1.3. Na perspectiva (Fig. 1.1), nota-se que existe, em cada nível da prateleira, uma chapa aposta atrás das divisórias metálicas. A altura dessa chapa coincide com o ponto em que as divisórias se dobram. Nas vistas ortogonais do expositor, porém (vide Fig. 1.4 a 1.8), a linha representativa do bordo superior da chapa não foi representada. Reapresentar o conjunto de desenhos corrigido e coerente entre si.4. Na Fig. 1.4, as divisórias parecem ter sido representadas como se houvesse um elemento acima delas (uma chapa com espessura similar à da base), diferentemente do que se observa nas Fig. 1.5 a 1.8 e na perspectiva. Corrigir a Fig. 1.4.

26/12/2017

RPI 2451

Exigência técnica

#34

1) Há incoerência entre as vistas, já que as vistas frontal (Fig. 4) e posterior (Fig. 5) e também as vistas laterais (Figs. 6 e 7) mostram o topo octogonal do móvel representado por duas linhas, sendo que, na perspectiva (Fig. 1), o topo não é representado por duas linhas. Além disso, a profundidade interna do móvel não está bem representada. Revisar o conjunto de figuras e reapresentá-lo corrigido e coerente entre si.

14/06/2016

RPI 2371

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 018150000812 UF: SP Data: 21/01/2015 Hora: 11:46)

31/05/2016

RPI 2369

Proteção de design industrial

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