Petição deferida
#270
10/09/2024
RPI 2801
Dados do pedido
Número
302014006553Depósito
Publicação
Registro concedido em 23/02/2023 e em vigor até 30/12/2024. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/12/2024
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TANGLE TEEZER LIMITED
GB
Autores
C. T. (pessoa física)
GB
S. P. (pessoa física)
GB
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
10/09/2024
RPI 2801
#39
23/02/2023
RPI 2720
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 020140037765 UF: RJ Data: 30/12/2014 Hora: 14:30)
05/05/2020
RPI 2574
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) Reapresentar o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2. Acrescentar nestes documentos a declaração de omissão de vistas simétricas ou espelhadas conforme item 3.8.1.2 a do Manual.(2) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido. (3) Modificar título para: "Configuração aplicada a cerda".
04/02/2020
RPI 2561
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
02/07/2019
RPI 2530
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180014494, de 22/02/2018.
06/03/2018
RPI 2461
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Contrariando o contido na exigência exarada, o depositante não suprimiu o primeiro conjunto de desenhos, indicados pelas Fig. 1.1 a 1.6. Esclarece-se que o art. 95 da Lei de Propriedade Industrial define desenho industrial como a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores, de modo que não são passíveis de proteção por este instituto arranjos de objetos (como determinada organização das cerdas em uma escova). Por conseguinte, o cumprimento não se deu a contento.
26/12/2017
RPI 2451
#34
1) Suprimir as Figs. 1.1 a 1.4. Manter no pedido as Figs. 2.1 a 2.4.2) O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e as laterais direita e esquerda) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras, acrescentando as vistas faltantes (vistas posterior, inferior e a outra vista lateral). Caso as vistas laterais sejam idênticas (uma idêntica à outra), indicar o fato no relatório ao fazer a remissão à Fig. 2.3. Do contrário, a lateral oposta deverá ser integrada ao pedido. Adaptar a numeração das figuras no relatório descritivo.3) Há incoerência entre as vistas, já que as Figs. 2.1 (vista frontal) e 2.3 (vista lateral) do objeto não mostram elementos da cerda da escova visíveis na perspectiva (Fig. 2.2). Revisar o conjunto de figuras e reapresentá-lo corrigido e coerente entre si.4) O título deverá ser alterado para "Configuração aplicada em cerda".
31/05/2016
RPI 2369
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 020140037765 UF: RJ Data: 30/12/2014 Hora: 14:30)
05/01/2016
RPI 2348
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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