TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CABEÇA DE PENTE PARA CABELO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CABEÇA DE PENTE PARA CABELO

Number

302021006301

Filing

12/09/2021

Publication

-

Applicants and authors

Applicants

TANGLE TEEZER LIMITED

GB

Authors

J. H. (pessoa física)

GB

S. P. (pessoa física)

GB

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

10/15/2024

RPI 2806

Deferimento

#158

Foram consideradas as figuras contidas na petição de depósito, com amparo no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023.Na petição 870230006170, de 23/01/2023, o requerente solicitou a exclusão da reivindicação da prioridade GB 6141640 no pedido BR 30 2021 006301-8.

04/02/2024

RPI 2778

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

01/31/2023

RPI 2717

Exigência técnica

#34

[1] Na petição inicial, o requerente reivindica ?configuração aplicada a/em cabeça de pente para cabelo?. Contudo, no cumprimento de exigência protocolado sob a pet 870220049735 de 06/06/2022, confirmou-se que este é um elemento indissociável de um pente, objeto que realmente pode ser reivindicado no Brasil pela documentação de P.U anexada à pet 870220004820 de 19/01/2022. Vale destacar que o elemento originalmente declarado no título é configurado como design parcial, sendo irregistrável à luz do art. 95 da LPI.[2] Desse modo, a fim de sanear o pedido em exame, formula-se a seguinte exigência:[3] Na petição inicial, protocolada sob o n. 870210114575 de 09/12/2021, os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto. Conforme itens 5.2.1 e 5.6 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Reapresente as figuras corrigidas. [4] Aproveite para corrigir o título do pedido em tela para ?Configuração aplicada a/em pente?. Consequentemente, providencie ainda a retificação do relatório descritivo e da reivindicação.[5] Por fim, para melhor avaliação do escopo de proteção da prioridade reivindicada, solicita-se ao requerente que apresente imagens com qualidade melhor, com maior nitidez e precisão de traços, pois as figuras apresentadas na documentação comprobatória da P.U., anexada à petição 870220004820 de 19/01/2022, estão pouco nítidas.

11/22/2022

RPI 2707

72

Referente RPI: 2688 - Cód. 49, Publicado: 12/07/2022. Por erro material. Consequentemente, anulado igualmente o despacho 49.1, publicado na RPI 2689, de 19/07/2022.

11/08/2022

RPI 2705

49.1

O titular poderá apresentar recurso contra a perda de prioridade. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado. Sobrestado o exame do pedido até o fim do exame do recurso ou, na ausência deste, até o fim do prazo de 60 (sessenta) dias.

07/19/2022

RPI 2689

49

Despacho referente à perda da prioridade GB 6141640 de 09/06/2021, com base no art. 99 da LPI.

07/12/2022

RPI 2688

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210114575 UF: WB Data: 09/12/2021 Hora: 15:01)

06/14/2022

RPI 2684

Exigência técnica

#34

[1] PRIORIDADE UNIONISTA O documento de prioridade unionista reivindicado revela objeto diferente do solicitado no pedido nacional: no depósito nacional, o requerente reivindica a forma de uma cabeça de pente, já a P.U é relativa a um pente. Pelo exposto, apresente documento de prioridade correspondente ao desenho industrial depositado no Brasil, sob pena de publicação de perda da prioridade, como previsto no item 5.1 do Manual. Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto, ou seja, não é permitido alterar o objeto requerido no depósito nacional para ajustá-lo à prioridade.[2] LINHAS TRACEJADAS Além disso, conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos. Caso as linhas tracejadas representem elemento dissociável da forma reivindicada, providencie o preenchimento das linhas tracejadas.[3] Contudo, se as linhas tracejadas representam elementos independentes do escopo de proteção pretendido, subsistindo com a sua retirada um objeto independente e passível de registro, devem ser retiradas essas linhas tracejadas das imagens.

04/05/2022

RPI 2674

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220004820 de 19/01/2022

03/29/2022

RPI 2673

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210114575 UF: WB Data: 09/12/2021 Hora: 15:01)

12/21/2021

RPI 2659

Industrial design protection

Monitor this industrial design at INPI.

Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.