Certificado expedido
#1246
10/15/2024
RPI 2806
Applicants
TANGLE TEEZER LIMITED
GB
Authors
J. H. (pessoa física)
GB
S. P. (pessoa física)
GB
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
10/15/2024
RPI 2806
#158
Foram consideradas as figuras contidas na petição de depósito, com amparo no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023.Na petição 870230006170, de 23/01/2023, o requerente solicitou a exclusão da reivindicação da prioridade GB 6141640 no pedido BR 30 2021 006301-8.
04/02/2024
RPI 2778
#34.2
01/31/2023
RPI 2717
#34
[1] Na petição inicial, o requerente reivindica ?configuração aplicada a/em cabeça de pente para cabelo?. Contudo, no cumprimento de exigência protocolado sob a pet 870220049735 de 06/06/2022, confirmou-se que este é um elemento indissociável de um pente, objeto que realmente pode ser reivindicado no Brasil pela documentação de P.U anexada à pet 870220004820 de 19/01/2022. Vale destacar que o elemento originalmente declarado no título é configurado como design parcial, sendo irregistrável à luz do art. 95 da LPI.[2] Desse modo, a fim de sanear o pedido em exame, formula-se a seguinte exigência:[3] Na petição inicial, protocolada sob o n. 870210114575 de 09/12/2021, os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto. Conforme itens 5.2.1 e 5.6 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Reapresente as figuras corrigidas. [4] Aproveite para corrigir o título do pedido em tela para ?Configuração aplicada a/em pente?. Consequentemente, providencie ainda a retificação do relatório descritivo e da reivindicação.[5] Por fim, para melhor avaliação do escopo de proteção da prioridade reivindicada, solicita-se ao requerente que apresente imagens com qualidade melhor, com maior nitidez e precisão de traços, pois as figuras apresentadas na documentação comprobatória da P.U., anexada à petição 870220004820 de 19/01/2022, estão pouco nítidas.
11/22/2022
RPI 2707
Referente RPI: 2688 - Cód. 49, Publicado: 12/07/2022. Por erro material. Consequentemente, anulado igualmente o despacho 49.1, publicado na RPI 2689, de 19/07/2022.
11/08/2022
RPI 2705
O titular poderá apresentar recurso contra a perda de prioridade. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado. Sobrestado o exame do pedido até o fim do exame do recurso ou, na ausência deste, até o fim do prazo de 60 (sessenta) dias.
07/19/2022
RPI 2689
Despacho referente à perda da prioridade GB 6141640 de 09/06/2021, com base no art. 99 da LPI.
07/12/2022
RPI 2688
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210114575 UF: WB Data: 09/12/2021 Hora: 15:01)
06/14/2022
RPI 2684
#34
[1] PRIORIDADE UNIONISTA O documento de prioridade unionista reivindicado revela objeto diferente do solicitado no pedido nacional: no depósito nacional, o requerente reivindica a forma de uma cabeça de pente, já a P.U é relativa a um pente. Pelo exposto, apresente documento de prioridade correspondente ao desenho industrial depositado no Brasil, sob pena de publicação de perda da prioridade, como previsto no item 5.1 do Manual. Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto, ou seja, não é permitido alterar o objeto requerido no depósito nacional para ajustá-lo à prioridade.[2] LINHAS TRACEJADAS Além disso, conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos. Caso as linhas tracejadas representem elemento dissociável da forma reivindicada, providencie o preenchimento das linhas tracejadas.[3] Contudo, se as linhas tracejadas representam elementos independentes do escopo de proteção pretendido, subsistindo com a sua retirada um objeto independente e passível de registro, devem ser retiradas essas linhas tracejadas das imagens.
04/05/2022
RPI 2674
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220004820 de 19/01/2022
03/29/2022
RPI 2673
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210114575 UF: WB Data: 09/12/2021 Hora: 15:01)
12/21/2021
RPI 2659
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