Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: como se infere das exigências anteriores, a cada cumprimento de exigência o requerente altera alguma característica do objeto, sem conseguir apresentar as figuras correspondentes entre si. A fim de evitar que ocorra alteração de matéria e para que haja correspondência entre as vistas, considerando as FIGURAS DO RECURSO (petição 870180002332, de 10/01/2018), devem ser feitas as seguintes correções: .[2] com base nas vistas anterior e posterior (figuras 6 e 7 do depósito; figuras 1.6 e 1.7 do recurso, que são idênticas às da petição 870200019472, de 10/02/2020) e no relatório descritivo do depósito a chamada armação estrutural (identificada pelo número 1 nas figuras do depósito) tem formato / contorno RETANGULAR, como se observa nas figuras 1.6 e 1.7 do recurso; no entanto, não existe espaçamento entre as armações retangulares nas figuras 1.6 e 1.7, mas nas demais vistas as armações estão separadas; a posição das buchas nas figuras 1.6 e 1.7 também está diferente do que se observa nas figuras 1.1 a 1.5. Dessa maneira, não é possível compreender a forma do objeto. O requerente deve eleger uma posição como referência e representar as demais vistas correspondentes à vista escolhida. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Assim como foi feito no último cumprimento, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
28/07/2026
RPI 2899