Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.No cumprimento de exigência o objeto foi modificado. As duas hastes do para-brisas do motorista foram excluídas. Nas vistas frontal e posterior, a representação das entradas de ar do teto foi removida, causando incoerência nas figuras. Cumprimento insatisfatório.
07/03/2017
RPI 2409