Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.O cumprimento de exigência foi insatisfatório, pois os padrões apresentados não possuem as mesmas características distintivas. Cada um possui formato absolutamente diferente dos outros, assim, deveriam ter sido divididos, conforme exigência. Não se admite mais a representação do padrão aplicado sobre o objeto, apenas o padrão planificado.
01/03/2017
RPI 2408