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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A TABULEIRO DE JOGO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A TABULEIRO DE JOGO de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL — classe Locarno 32-00
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A TABULEIRO DE JOGO de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL — classe Locarno 32-00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302014005591

Depósito

07/11/2014

Publicação

14/03/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/14
  2. Exame27/10/15
  3. Registro14/03/23
  4. Em vigor07/11/24

Registro concedido em 14/03/2023 e em vigor até 07/11/2024. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/11/2024

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

92969856000198

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

B. D. (pessoa física)

RS, BR

M. F. (pessoa física)

RS, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

17/12/2024

RPI 2815

Petição deferida

#270

Renovada vigência até 07/11/2024

07/05/2024

RPI 2783

Concessão do registro

#39

14/03/2023

RPI 2723

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

14/02/2023

RPI 2719

Exigência técnica

#34

De acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual de Desenhos Industriais, o relatório descritivo e a reivindicação neste pedido são obrigatórios e deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. O relatório descritivo e reivindicação deverão informar a omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao produto, conforme disposto no item 3.7.2.2(b) (Declaração referente à omissão de vistas) do Manual de Desenhos Industriais. Incluir nos dois documentos a declaração ?As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas.?A legenda da figura deve conter somente: Figura 1.1.

06/12/2022

RPI 2709

Recurso provido — decisão reformada

#104

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.

21/01/2020

RPI 2559

121

O titular deve reapresentar nova figura do padrão ornamental retirando os números de 1 a 6. O art. 21, inciso II da IN 44/2015 não permite a utilização de textos nos desenhos.

19/02/2019

RPI 2511

Ciência de parecer técnico

#120

Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.

21/08/2018

RPI 2485

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170024716 de 13/04/2017.

25/04/2017

RPI 2416

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.As imagens apresentadas no cumprimento de exigência estão com baixa qualidade, o que não permitiu observar os detalhes. Uma segunda imagem do padrão foi apresentada configurando acréscimo de matéria.

14/02/2017

RPI 2406

Exigência técnica

#34

1. Cancelar a atual apresentação de imagens;2. Reapresentar somente a atual imagem da figura 1, sem a marca "Corra chef";3. Havendo interesse em proteger os objetos apresentados (atual figura 2 a 7), estes devem ser apresentados individualmente em pedido dividido do atual, sem os textos;4. Havendo interesse em proteger os objetos apresentados (atual figura 8), este deve ser apresentado individualmente em pedido dividido do atual, sem os textos e marcas;3. Numerar figuras de acordo com o novo padrão normativo. Ex.: fig. 1.1, fig.

17/05/2016

RPI 2367

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 016140002587 UF: RS Data: 07/11/2014 Hora: 16:02)

27/10/2015

RPI 2338

Proteção de design industrial

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