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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A UMA EMBALAGEM

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A UMA EMBALAGEM de KRAFT FOODS SCHWEIZ HOLDING GMBH — classe Locarno 09-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A UMA EMBALAGEM de KRAFT FOODS SCHWEIZ HOLDING GMBH — classe Locarno 09-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302014005422

Depósito

29/10/2014

Publicação

16/05/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/14
  2. Exame24/11/15
  3. Registro16/05/17
  4. Em vigor29/10/29

Registro prorrogado e em vigor até 29/10/2029. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:29/10/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

KRAFT FOODS SCHWEIZ HOLDING GMBH

CH

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Autores

G. D. (pessoa física)

UK

J. S. (pessoa física)

UK

R. B. (pessoa física)

UK

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 30/10/2024

15/07/2025

RPI 2845

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista, no que se refere aos aspectos formais. Em referência ao protocolo nº 020150001502, de 27/01/2015.

04/05/2021

RPI 2626

Alteração de sede deferida

#62

Alteração de sede deferida, conforme petição nº 870200047261, de 15/04/2020.

05/05/2020

RPI 2574

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferência deferida de Kraft Foods R & D, Inc., conforme petição nº 8702000016292, de 03/02/2020.

11/02/2020

RPI 2562

Concessão do registro

#39

16/05/2017

RPI 2419

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação de figuras. De acordo com o inciso III do art. 21 da IN 44/2015 as figuras não devem conter elementos que não configurem o objeto solicitado no pedido: reapresentar as figuras sem o produto dentro da embalagem (figuras 2.1 e 2.2).2.A numeração deve ser seqüencial, visto se tratar do mesmo objeto: renumerar figuras de 1.1 a 1.14.

14/02/2017

RPI 2406

Exigência técnica

#34

1. Cancelar a atual apresentação das figuras. O objeto reivindicado deve ser representado a partir de todas as vistas (em perspectiva, frontal, posterior, superior, inferior, lateral esquerda e lateral direita) com a mesma configuração, não cabendo a demonstração de funcionalidades. 2. Como nesse caso existem características ornamentais na parte interna do objeto, apresentar todas as vistas do objeto fechado e todas as vistas do objeto aberto. 3. A numeração das figuras deve seguir orientações da Instrução Normativa 44/2015.

10/05/2016

RPI 2366

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20140032578 UF: RJ Data: 29/10/2014 Hora: 16:31)

24/11/2015

RPI 2342

Proteção de design industrial

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