Petição deferida
#270
Renovada vigência até 16/10/2029.
05/11/2024
RPI 2809
Dados do pedido
Número
302014005223Depósito
Publicação
Registro concedido em 10/11/2020 e em vigor até 16/10/2024. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/10/2024
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DEERE & COMPANY
00000000384183
US
Autores
A. A. (pessoa física)
US
B. K. (pessoa física)
US
K. S. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
T. M. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
Renovada vigência até 16/10/2029.
05/11/2024
RPI 2809
#39
10/11/2020
RPI 2601
#34.2
27/10/2020
RPI 2599
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência: (1) Como no cumprimento de exigência foi apresentada somente a vista planificada, sem a representação do objeto no qual o padrão seria aplicado em tracejado, retirar do relatório descritivo e da reivindicação: ?O escopo de proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado.?Contudo, de acordo com o item 5.5, quando é apresentado desenho do padrão ornamental planificado, o relatório descritivo deverá informar a omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao produto, conforme disposto no item 3.8.1.2b. Assim sendo, manter somente a declaração: ?As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas.?
18/08/2020
RPI 2589
#34.2
04/08/2020
RPI 2587
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) A exigência anterior orientava para que cada um dos padrões fosse apresentado em um pedido separadamente, porque os padrões não guardavam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Após conhecer a argumentação do requerente, mantemos o posicionamento anterior. Assim sendo, no cumprimento desta exigência deve constar apenas um dos padrões apresentados no cumprimento atual.(2) O relatório e a reivindicação devem seguir os modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. (3) De acordo com o item 5.5, no caso da apresentação somente da vista planificada do padrão ornamental, o relatório descritivo deverá informar a omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao produto, conforme disposto no item 3.8.1.2 b.
26/05/2020
RPI 2577
#115
Recurso conhecido. Negado provimento e mantida a decisão de perda da Prioridade Unionista.
29/10/2019
RPI 2547
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 20140031661 UF: RJ Data: 16/10/2014 Hora: 16:29)
30/10/2018
RPI 2495
Recurso contra Perda de Prioridade: Pet. (WB) 870180127845 de 06/09/2018.
09/10/2018
RPI 2492
#34
1. O pedido deverá ser dividido de acordo com a Instrução Normativa 44/2015, já que os padrões ornamentais apresentados não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes;2. Manter no presente pedido o padrão ornamental representado pela figuras 1.1;3. O primeiro pedido dividido deverá conter o padrão ornamental representado pela figuras 2.1;4. O segundo pedido dividido deverá conter o padrão ornamental representado pela figura 3.1;5. O terceiro pedido dividido deverá conter o padrão ornamental representado pela figura 4.1;6. O quarto pedido dividido deverá conter o padrão ornamental representado pela figura 5.1;7. O quinto pedido dividido deverá conter o padrão ornamental representado pela figuras 6.1;8. O sexto pedido dividido deverá conter o padrão ornamental representado pela figura 7.1;9. O sétimo pedido dividido deverá conter o padrão ornamental representado pela figura 8.1;10. O oitavo pedido dividido deverá conter o padrão ornamental representado pela figura 9.1;11. O nono pedido dividido deverá conter o padrão ornamental representado pela figuras 10.1;12. O décimo pedido dividido deverá conter o padrão ornamental representado pela figura 11.1;13. O décimo-primeiro pedido dividido deverá conter o padrão ornamental representado pela figura 12.1;14. O décimo-segundo pedido dividido deverá conter os padrões ornamentais representados pelas figuras 13.1 e 14.1;15. O décimo-terceiro pedido dividido deverá conter os padrões ornamentais representados pelas figuras 15.1 e 16.1;16. O décimo-quarto pedido dividido deverá conter o padrão ornamental representado pela figura 17.1;17. O décimo-quinto pedido dividido deverá conter o padrão ornamental representado pela figura 18.1;18. O décimo-sexto pedido dividido deverá conter o padrão ornamental representado pela figura 19.1;19. O décimo-sétimo pedido dividido deverá conter o padrão ornamental representado pela figura 20.1;20. Modificar os títulos para: "Padrão ormamental aplicado em ícone".
17/07/2018
RPI 2480
Referente à reivindicação da Prioridade nº US29/488362, de 17/04/2014, por não haver correspondência entre a matéria apresentada na prioridade e a apresentada no depósito. Os padrões ornamentais que constam no depósito apresentam delimitação reta na parte superior que não corresponde ao que está representado na prioridade.
10/07/2018
RPI 2479
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20140031661 UF: RJ Data: 16/10/2014 Hora: 16:29)
27/10/2015
RPI 2338
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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