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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM BOJO DE SUTIÃ

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM BOJO DE SUTIÃ — classe Locarno 02-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM BOJO DE SUTIÃ — classe Locarno 02-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302014003452

Depósito

25/07/2014

Publicação

15/03/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito25/07/14
  2. Exame20/10/15
  3. Registro15/03/16
  4. Anulado20/08/19

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. S. (pessoa física)

CE, BR

Autores

M. S. (pessoa física)

CE, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

20/08/2019

RPI 2537

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

26/02/2019

RPI 2512

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado deOfício, com base no artigo 111, parágrafo único, da LPI,nos termos do parecer de exame de mérito.

14/11/2017

RPI 2445

Nulidade instaurada

#40

Foram identificadas anterioridades: o registro não atende o artigo 95 da LPI.

14/11/2017

RPI 2445

39.5

REQUERIMENTO DE EXAME DE MÉRITO.PET. N.º 870160011364, DE 29/03/2016. INTERESSADO: MANOEL TRAJANO JUNQUEIRA DOS SANTOS

07/06/2016

RPI 2370

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI. Razões: verificamos que o objeto do registro BR 30 2014003452-9 não atende ao disposto no artigo 95 da LPI, por não contemplar as condições de novidade e originalidade definidas pelos artigos 96 e 97 da mesma lei. Isso ocorre porque suas características preponderantes não revelam distinção em relação a objetos anteriores, conforme pode ser observado a partir do documento obtido em 17/02/2016 no seguinte endereço eletrônico:<https://delfabojos.wordpress.com/page/14/>

19/04/2016

RPI 2363

Concessão do registro

#39

Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.

15/03/2016

RPI 2358

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 13140000231 UF: CE Data: 25/07/2014 Hora: 14:24)

20/10/2015

RPI 2337

Proteção de design industrial

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