Indeferimento
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.O bojo é objeto que tem a forma determinada pelo formato do sutiã. Apenas um bojo específico pode ser inserido dentro de um único sutiã, determinado, portanto, essencialmente por considerações técnicas. Além disso, como se trata de um elemento interno e não visível, não atende ao contido no artigo 95, pois o escopo de proteção dos objetos está na forma ornamental externa.
13/10/2020
RPI 2597