Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
25/09/2018
RPI 2490
Dados do pedido
Número
302014001687Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DEERE & COMPANY
US
Autores
J. A. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
K. S. (pessoa física)
US
M. P. (pessoa física)
US
R. G. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
25/09/2018
RPI 2490
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
27/03/2018
RPI 2464
#41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI. Razões: verificamos que o objeto do registro BR 30 2014 001687-3 não atende ao disposto no artigo 95 da LPI, por não contemplar as condições de novidade e originalidade definidas pelos artigos 96 e 97 da mesma lei. Isso ocorre porque suas características preponderantes não revelam distinção em relação a objetos anteriores, conforme pode ser observado a partir dos documentos obtidos em 05/01/2016 nos seguintes endereços eletrônicos:<http://www.canstockphoto.com.br/silhuetas-pesos-12139558.html><http://portaldoprofessor.mec.gov.br/fichaTecnicaAula.html?aula=23488>
16/02/2016
RPI 2354
#39
Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.Título adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.
02/02/2016
RPI 2352
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20140014855 UF: RJ Data: 14/04/2014 Hora: 17:01)
30/06/2015
RPI 2321
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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