Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
02/10/2018
RPI 2491
Dados do pedido
Número
302014001532Depósito
Publicação
Pedido indeferido e o recurso não mudou a decisão. O desenho não chegou a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EMBRAER S.A.
07689002000189
SP, BR
Autores
A. P. (pessoa física)
SP, BR
A. S. (pessoa física)
SP, BR
D. M. (pessoa física)
GB
D. C. (pessoa física)
SP, BR
D. A. (pessoa física)
SP, BR
F. O. (pessoa física)
SP, BR
G. A. (pessoa física)
SP, BR
H. A. (pessoa física)
SP, BR
L. R. (pessoa física)
SP, BR
L. S. (pessoa física)
SP, BR
N. F. (pessoa física)
SP, BR
P. P. (pessoa física)
GB
R. M. (pessoa física)
SP, BR
S. F. (pessoa física)
SP, BR
S. G. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
02/10/2018
RPI 2491
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08
03/04/2018
RPI 2465
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170039951, de 12/06/2017.
11/07/2017
RPI 2427
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Os objetos representados nas figuras do atual cumprimento de exigência não correspondem àqueles que constam no cumprimento de exigência anterior e no depósito. Ou seja, houve alteração de matéria. Comparando sobretudo as vistas anteriores, fica clara a modificação da configuração de ambos os módulos reivindicados no pedido, à medida que linhas e elementos foram acrescentados ao conjunto. O cumprimento não foi satisfatório.
11/04/2017
RPI 2414
#34
1. As vistas ortogonais dos objetos não estão compatíveis ao demonstrado nas perspectivas. O conjunto de figuras deverá ser revisado e reapresentado com coerência e unidade. Repare-se, p. ex., que as vistas laterais (Fig. 1.6, 1.7, 2.6, 2.7) não condizem à perspectiva (Fig. 1.1, 2.1); as vistas superiores tampouco. Observar que as vistas frontais revelam linhas que as perspectivas nem ilustram.2. Alterar título para: Configuração aplicada em módulo de unidade de serviço de passageiros.
23/08/2016
RPI 2381
#34
1. Alterar o título para: Configuração aplicada em guarda-volumes. Corrigir a ocorrência do título no relatório descritivo e na reivindicação.2. As figuras deverão representar os objetos na íntegra, sem destacar detalhes ou partes separadamente. Cada objeto deverá ser ilustrado em todas as suas vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as alterais) e ao menos uma perspectiva. Atualizar a numeração das imagens no relatório.
26/05/2015
RPI 2316
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18140007608 UF: SP Data: 04/04/2014 Hora: 15:40)
24/02/2015
RPI 2303
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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