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Dado oficial do INPI

302014001241

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302014001241
Desenho industrial 302014001241. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302014001241

Depósito

21/03/2014

Publicação

26/04/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito21/03/14
  2. Indeferido03/02/15
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido indeferido e o recurso não mudou a decisão. O desenho não chegou a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

L. S. (pessoa física)

SC, BR

Autores

L. S. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Recurso negado — indeferimento mantido

#115

Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.

23/01/2018

RPI 2455

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870160031087, de 24/06/2016.

22/11/2016

RPI 2394

Indeferimento

#36

objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.

26/04/2016

RPI 2364

Exigência técnica

#34

1. Alterar o título para: Configuração aplicada em perfil. Corrigir a ocorrência do título no relatório descritivo e na reivindicação.2. Ilustrar cada objeto em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e ao menos uma perspectiva. Atualizar a numeração das imagens no relatório descritivo.3. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc); e assim por diante.4. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Damos ciência do parecer do exame técnico de que, a partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma do objeto pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se apresentar, junto à petição de cumprimento de exigência, documento complementar e independente da apresentação das figuras, do relatório descritivo e da reivindicação, explicitando quais elementos da forma do objeto são ornamentais, descrevendo estes elementos e/ou destacando-os visualmente através do uso de imagens.4.1. A presente orientação aplica-se a todos os objetos.

21/07/2015

RPI 2324

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 16140000600 UF: RS Data: 21/03/2014 Hora: 15:13)

03/02/2015

RPI 2300

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