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NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTRO BR 30 2012 004845-1 INPI: 52402.002086/2024-61 Origem: 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro Ação de procedimento comum n.º: 5086251-58.2023.4.02.5101 Autor: GIOVANI BUZANELO MEZARI LTDA Réus: LAURO DE SOUZA (ESPÓLIO) e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Decisão: " DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro de Desenho Industrial BR 30 2012 0048451, intitulado CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PERFIL, de titularidade do segundo réu. (?) Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, conforme acima reconhecido, e o risco de dano, que na espécie se evidencia pela necessidade de se assegurar o efetivo uso da marca por sua titular, reaprecio e DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar a suspensão dos efeitos do registro de Desenho Industrial BR 30 2012 0048451."
04/11/2025
RPI 2861