Indeferimento
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
24/05/2016
RPI 2368
Dados do pedido
Número
302014001221Depósito
Publicação
Registro concedido em 26/04/2016 e depois extinto em 20/03/2024. A proteção terminou.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RANDON S/A IMPLEMENTOS E PARTICIPAÇÕES
89086144000116
RS, BR
Autores
C. B. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
24/05/2016
RPI 2368
Referente RPI: 2364 - Cód. 39, Publicado: 26/04/2016, por ter sido indevido.
10/05/2016
RPI 2366
#39
26/04/2016
RPI 2364
#34
1. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Damos ciência do parecer do exame formal (técnico) de que, a partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma do objeto pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se apresentar, junto à petição de cumprimento de exigência, documento complementar e independente da apresentação das figuras e, se for o caso, do relatório descritivo e da reivindicação, explicitando quais elementos da forma do objeto se caracterizam como ornamentais, descrevendo estes elementos e/ou destacando-os visualmente através do uso de imagens.2. corrigir título do pedido para "Configuração aplicada em peça automotiva";3. harmonizar pedido conforme exigências.
21/07/2015
RPI 2324
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20140011555 UF: RJ Data: 20/03/2014 Hora: 16:07)
03/02/2015
RPI 2300
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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