Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 05/11/2018.
31/12/2019
RPI 2556
Dados do pedido
Número
302013005607Depósito
Publicação
Registro extinto em 31/12/2019 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. S. (pessoa física)
CE, BR
Autores
M. S. (pessoa física)
CE, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 05/11/2018.
31/12/2019
RPI 2556
#39
11/09/2018
RPI 2488
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
28/08/2018
RPI 2486
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08
03/04/2018
RPI 2465
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170024278 de 12/04/2017.
25/04/2017
RPI 2416
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.O indeferimento se justifica pelo cumprimento insatisfatório da exigência formulada na RPI 2376, com fulcro no art. 23 da IN 44/2015. Os objetos apresentados no cumprimento da exigência não correspondem aos objetos do depósito, configurando alteração de matéria: foram alteradas as proporções dos objetos, especialmente na região onde os bojos seriam unidos no sutiã, que está muito maior que o original.
14/02/2017
RPI 2406
#34
1. O pedido contém dois objetos: o bojo direito e o esquerdo. Cada objeto deverá ser ilustrado também nas vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e laterais). Reapresentar as atuais imagens acrescentando as vistas faltantes.2. Apresentar primeiro figuras de um dos bojos, numerando-as sequencialmente conforme o padrão: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc. Em seguida, apresentar figuras do outro bojo, adotando a numeração Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc.
19/07/2016
RPI 2376
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 13130000358 UF: CE Data: 04/11/2013 Hora: 15:43)
28/06/2016
RPI 2373
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.