Concessão do registro
#39
11/09/2018
RPI 2488
Dados do pedido
Número
302013004814Depósito
Publicação
Registro concedido em 11/09/2018 e em vigor até 20/09/2023. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/09/2023
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
65172579000115
MG, BR
Autores
A. M. (pessoa física)
MG, BR
P. N. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
11/09/2018
RPI 2488
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
28/08/2018
RPI 2486
#120
Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Notifica-se a recorrente para a apresentação de manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
27/03/2018
RPI 2464
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170002286, de 12/01/2017.
07/02/2017
RPI 2405
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.A perspectiva continua incongruente com a vista superior.
16/11/2016
RPI 2393
#34
1.Cancelar a atual apresentação do pedido. 2.Alterar título para configuração aplicada em estrutura para equipamento de lapidação em atenção ao disposto nos incisos II e III do artigo 14 da IN 44/2015.3.Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015. As figuras devem ser correspondentes entre si: a vista superior não corresponde ao representado na perspectiva, por exemplo. Harmonizar todas as figuras.4.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).5.Todas as folhas de figuras devem ser numeradas consecutivamente, com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/2 e 2/2.
21/06/2016
RPI 2372
#34
1. O título deverá ser o mesmo no relatório descritivo e na reivindicação. Corrigir.2. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando a vista inferior do objeto. Atualizar a numeração das imagens no relatório descritivo.
08/12/2015
RPI 2344
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido. As figuras deverão ilustrar o objeto somente em sua forma montada; suprimir a Fig. 6.2. Apresentar o objeto em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e ao menos uma vista em perspectiva, somente na forma montada.3. Alterar título para: Configuração aplicada a/em... seguido de indicação breve, clara e concisa do objeto reivindicado. O título não deverá conter informações de cunho técnico ou funcional (tais como lapidação). Corrigir a ocorrência do título no relatório descritivo e na reivindicação.4. O relatório não deverá conter referência a aspectos técnico-funcionais, apenas à forma do objeto.
16/12/2014
RPI 2293
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 14130001928 UF: MG Data: 20/09/2013 Hora: 13:35)
11/11/2014
RPI 2288
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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