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Dado oficial do INPI

302026004338

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026004338

Depósito

17/06/2026

Publicação

07/07/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito17/06/26
  2. Exame07/07/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:14/11/2026(faltam 37 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

65172579000115

MG, BR

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Autores

C. O. (pessoa física)

J. O. (pessoa física)

M. A. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] de acordo com o item 5.3.4.4 do

15/09/2026

RPI 2906

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] de acordo com o item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. São inconsistências percebidas: a) na figura 1.1 (perspectiva) uma das hastes está sem continuidade entre o tecido e a prateleira, sendo que ela estaria visível pela posição do tecido e também em concordância com as demais vistas; b) a figura 1.6 (vista superior) não está consistente com as demais, parecendo se tratar de desenho esquemático e não da real representação do tecido. A forma de gota representada não possui continuidade abaixo da reentrância na prateleira, como se o tecido acabasse ali e não se abrisse em outras direções. Além disso, tomando como base em especial a figura 1.7 (vista inferior), o tecido abaixo da prateleira deveria se expandir para fora da prateleira, sendo visível na vista superior. Do mesmo modo, se o tecido já representado na vista superior se projeta para fora na parte mais abaulada, ele também deve ser visto na figura 1.7. Reapresente o conjunto de figuras em formato JPEG, harmonizando-as para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando a exata mesma configuração do produto e sanando as inconsistências apontadas e quaisquer outras necessárias; [2] à luz do item 5.3.4.3, as linhas tracejadas são utilizadas para representar elementos contextuais sobre os quais não recai reivindicação. O uso da linha tracejada para representar elementos não visíveis em cada vista está em desacordo com o Manual, sendo necessário remover as linhas tracejadas representadas nas figuras 1.4, 1.6 e 1.7. Ainda, na figura 1.7, as linhas que representam o tecido não devem ser removidas, e sim transformadas em linhas contínuas, já que na vista inferior todo esse tecido seria visível e não a prateleira fixa. Reapresente as figuras em formato JPEG atendendo as correções solicitadas.

15/09/2026

RPI 2906

Exigência cumprida

#860

07/07/2026

RPI 2896

Proteção de design industrial

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