Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] de acordo com o item 5.3.4.4 do
15/09/2026
RPI 2906
Dados do pedido
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Número
302026004338Depósito
Publicação
O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.
Prazo para cumprir a exigência:14/11/2026(faltam 37 dias)
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
65172579000115
MG, BR
Autores
C. O. (pessoa física)
J. O. (pessoa física)
M. A. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] de acordo com o item 5.3.4.4 do
15/09/2026
RPI 2906
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] de acordo com o item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. São inconsistências percebidas: a) na figura 1.1 (perspectiva) uma das hastes está sem continuidade entre o tecido e a prateleira, sendo que ela estaria visível pela posição do tecido e também em concordância com as demais vistas; b) a figura 1.6 (vista superior) não está consistente com as demais, parecendo se tratar de desenho esquemático e não da real representação do tecido. A forma de gota representada não possui continuidade abaixo da reentrância na prateleira, como se o tecido acabasse ali e não se abrisse em outras direções. Além disso, tomando como base em especial a figura 1.7 (vista inferior), o tecido abaixo da prateleira deveria se expandir para fora da prateleira, sendo visível na vista superior. Do mesmo modo, se o tecido já representado na vista superior se projeta para fora na parte mais abaulada, ele também deve ser visto na figura 1.7. Reapresente o conjunto de figuras em formato JPEG, harmonizando-as para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando a exata mesma configuração do produto e sanando as inconsistências apontadas e quaisquer outras necessárias; [2] à luz do item 5.3.4.3, as linhas tracejadas são utilizadas para representar elementos contextuais sobre os quais não recai reivindicação. O uso da linha tracejada para representar elementos não visíveis em cada vista está em desacordo com o Manual, sendo necessário remover as linhas tracejadas representadas nas figuras 1.4, 1.6 e 1.7. Ainda, na figura 1.7, as linhas que representam o tecido não devem ser removidas, e sim transformadas em linhas contínuas, já que na vista inferior todo esse tecido seria visível e não a prateleira fixa. Reapresente as figuras em formato JPEG atendendo as correções solicitadas.
15/09/2026
RPI 2906
#860
07/07/2026
RPI 2896
Proteção de design industrial
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