Petição deferida
#270
08/10/2024
RPI 2805
Dados do pedido
Número
302013004813Depósito
Publicação
Registro concedido em 12/12/2023 e em vigor até 20/09/2023. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/09/2023
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
65172579000115
MG, BR
Autores
A. M. (pessoa física)
MG, BR
P. N. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
08/10/2024
RPI 2805
#1246
24/09/2024
RPI 2803
#158
Título alterado de ofício com base no item 5.3.1.1 do Manual.
12/12/2023
RPI 2762
#34
Considerando as figuras da petição de recurso (870160032993, de 01/07/2016), com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao cumprir a exigência foi apresentado objeto diferente do mostrado no depósito e na petição de recurso, por exemplo (apenas para citar uma alteração, mas não é a única): os elementos abaixo do tampo foram suprimidos. Em atenção aos itens 5.6 e 5.6.1 do Manual apresente conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva revelando o objeto da petição de recurso com trações regulares, contínuos e precisos. .OBS.: o título foi corrigido como solicitado e o relatório descritivo e a reivindicação estão corretos; caso a ordem das figuras não seja alterada, não é necessário reapresentar o relatório.
13/06/2023
RPI 2736
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 14130001927 UF: MG Data: 20/09/2013 Hora: 13:35)
30/05/2023
RPI 2734
#34
Considerando as figuras da petição de recurso (870160032993, de 01/07/2016), com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. A qualidade das figuras não está satisfatória: as linhas estão imprecisas, parecendo sombreadas; na figura 1.7 algumas linhas estão muito grossas, se mesclando e se confundindo, e outras estão tracejadas. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos, contínuos e completos.[2] De acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Os documentos apresentados serão desconsiderados por estarem fora dos padrões. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. No relatório coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista frontal, etc.), sem repetir o título ou descrever a figura; NÃO SÃO ADMITIDOS TEXTOS QUE NÃO ESTEJAM PREVISTOS NO MODELO. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro de desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); NÃO SÃO ADMITIDOS TEXTOS QUE NÃO ESTEJAM PREVISTOS NO MODELO. Não numere linhas ou parágrafos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar uma declaração no cumprimento desta exigência informando que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima./ O cumprimento desta exigência deve ser feito com a apresentação de petição com código de GRU 105, com o pagamento da taxa correspondente.
14/03/2023
RPI 2723
#104
Recurso Conhecido e Provido. Reformada a Decisão Recorrida.
26/12/2017
RPI 2451
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870160032993, de 01/07/2016.
22/11/2016
RPI 2394
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.
03/05/2016
RPI 2365
#34
A exigência publicada na RPI 2293, de 16/12/2014, não fui cumprida satisfatoriamente. Cancelar a atual apresentação e fazer as seguintes correções:1. Apresentar novo conjunto de figuras, incluindo a vista inferior.2. O título deve ser o mesmo no formulário, no relatório descritivo e na reivindicação. Apresentar os documentos corrigidos.
08/12/2015
RPI 2344
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido. As figuras deverão ilustrar o objeto somente em sua forma montada; suprimir a Fig. 6.2. Apresentar o objeto em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e ao menos uma vista em perspectiva, somente na forma montada.3. Alterar título para: Configuração aplicada a/em... seguido de indicação breve, clara e concisa do objeto reivindicado. O título não deverá conter informações de cunho técnico ou funcional (tais como lapidação). Corrigir a ocorrência do título no relatório descritivo e na reivindicação.4. O relatório não deverá conter referência a aspectos técnico-funcionais, apenas à forma do objeto.
16/12/2014
RPI 2293
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 14130001927 UF: MG Data: 20/09/2013 Hora: 13:35)
11/11/2014
RPI 2288
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Proteção de design industrial
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