Extinção declarada
#47.1
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 018130033116, de 01/10/2013.
07/04/2020
RPI 2570
Dados do pedido
Número
302013003260Depósito
Publicação
Registro concedido e depois extinto em 07/04/2020. A proteção terminou.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SAMSUNG ELECTRONICS CO.,LTD
KR
Autores
K. H. (pessoa física)
KR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#47.1
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 018130033116, de 01/10/2013.
07/04/2020
RPI 2570
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
12/02/2019
RPI 2510
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
21/08/2018
RPI 2485
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170033862, de 22/05/2017.
30/05/2017
RPI 2421
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.As figuras do cumprimento revelam acréscimo de matéria, haja vista que acrescentaram um elemento retangular em volta de cada padrão ornamental requerido no depósito.
11/04/2017
RPI 2414
#34
1. O pedido deverá ser dividido:1.1. Manter no presente pedido as figuras 2 a 21. 1.2. O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras 1, 22, 23, 24 e 25. Deve-se dizer que os padrões em questão parecem o mesmo, de modo que, sendo este o caso, basta que se apresente um deles.2. As figuras deverão ser numeradas sequencialmente de acordo com o seguinte padrão: 1.1, 2.1, 3.1, 4.1, 5.1,e assim por diante.Título adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.
07/06/2016
RPI 2370
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18130022944 UF: SP Data: 04/07/2013 Hora: 16:10)
24/05/2016
RPI 2368
Proteção de design industrial
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