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NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTRO INPI: 52400.137132/2017-33Origem: 9ª Vara Federal do Rio de JaneiroAção Ordinária nº: 140228-60.2017.4.02.5101/RJAutor: GRENDENE S.A.Réus: RB CALCADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.Decisão: Isto posto, julgo procedente o pedido, nos moldes do art. 487, I do Código de Processo Civil/2015 e da fundamentação supra, para decretar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro de desenho industrial BR 302013002936-0 à empresa Ré, devendo o INPI efetuar a anotação administrativa cabível e a respectiva publicação na Revistada Propriedade Industrial. Concedo a tutela de urgência pleiteada, nos moldes dos artigos 56, § 2º e 118 da Lei n. 9.279/96, para determinar a imediata suspensão dos efeitos do registro de desenho industrial BR302013002936-0, até o trânsito em julgado da presente, na forma da fundamentação supra.
17/01/2023
RPI 2715