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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A INTERFACE GRÁFICA

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A INTERFACE GRÁFICA de FACEBOOK, INC. — classe Locarno 14-04
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A INTERFACE GRÁFICA de FACEBOOK, INC. — classe Locarno 14-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302013002812

Depósito

14/06/2013

Publicação

01/03/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/13
  2. Exame01/07/14
  3. Registro01/03/16
  4. Em vigor14/06/28

Registro prorrogado e em vigor até 14/06/2028. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:14/06/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

FACEBOOK, INC.

US

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Autores

B. W. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 15/06/2023.

24/04/2024

RPI 2781

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 020130073434, de 30/08/2013.

07/07/2020

RPI 2583

Nulidade instaurada

#40

Não foram encontradas anterioridades: o registro atende ao artigo 95 da LPI.

26/09/2017

RPI 2438

50

Por ocasião do exame de mérito e visando melhor adequação do registro à Classificação Internacional, alterada a classe principal para 14-04 - INTERFACES GRÁFICAS DE VISUALIZAÇÃO E ÍCONES DE INTERFACES GRÁFICAS.

12/09/2017

RPI 2436

39.5

REQUERIMENTO DE EXAME DE MÉRITO.PET. N.º 870160032670, DE 30/06/2016. INTERESSADO: Facebook, Inc.

26/07/2016

RPI 2377

Concessão do registro

#39

01/03/2016

RPI 2356

Exigência técnica

#34

1. Alterar título para: Padrão ornamental aplicado a interface gráfica. Corrigir a ocorrência do título no relatório descritivo e na reivindicação.2. As figuras não poderão conter marcas, logotipos, textos e outras expressões.3. Se o padrão ornamental for apresentado aplicado em um objeto tridimensional, este objeto deverá ser representado em linhas tracejadas. O padrão, em si, deverá ser ilustrado através de traços regulares e contínuos. O padrão não deverá conter linhas tracejadas.

25/11/2014

RPI 2290

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20130052181 UF: RJ Data: 14/06/2013 Hora: 15:57)

01/07/2014

RPI 2269

Proteção de design industrial

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