Petição deferida
#270
Renovada a vigência até 29/04/2028.
07/05/2024
RPI 2783
Dados do pedido
Número
302013002047Depósito
Publicação
Registro concedido em 03/03/2020 e depois extinto em 18/02/2020. A proteção terminou.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RECKITT BENCKISER VANISH B.V.
00000015209853
NL
Autores
G. B. (pessoa física)
IT
I. D. (pessoa física)
IT
K. K. (pessoa física)
IT
R. W. (pessoa física)
ES
R. C. (pessoa física)
IT
U. T. (pessoa física)
IT
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
Renovada a vigência até 29/04/2028.
07/05/2024
RPI 2783
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantida a decisão recorrida.
16/08/2022
RPI 2693
#47.3
Deferida petição, com vistas à correção da lista de autores. Em referência ao protocolo número 870210003046, de 11/01/2021.
07/12/2021
RPI 2657
Recurso contra a devolução de prazo negada: Pet. (WB) 870200091300, de 22/07/2020.
11/08/2020
RPI 2588
O prazo para o cumprimento da exigência do pedido 3020130020479, publicada em 24/09/2019 na RPI 2542, é de 60 dias a partir da publicação. Portanto o prazo para o cumprimento desta exigência foi até 25/11/2019. A presente solicitação de devolução de prazo foi protocolizada 02/12/2019. A análise da tempestividade do ato é balizada pelo prazo para a prática do ato. O prazo para protocolização de um dividido é o mesmo que o do cumprimento da exigência que o solicitou. Desta forma, o prazo para solicitação de devolução precluiu. Não existe relatório de indisponibilidade disponibilizado ao público no sítio do INPI para a data em questão (25/11/2019). Mediante os critérios da Resolução INPI/PR Nº 178/2017, nega-se a devolução de prazo solicitada pela petição 870190126337.
26/05/2020
RPI 2577
#39
03/03/2020
RPI 2565
#34.2
18/02/2020
RPI 2563
#34
[1]- De acordo com o item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7, etc.), fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7).
10/12/2019
RPI 2553
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (AR: SA171019997BR UF: RJ Data: 29/04/2013 Hora: 00:00)
03/12/2019
RPI 2552
Referente RPI: 2542 - Cód. 34, Publicado: 24/09/2019. Considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019 (doravante Manual) e o ComunicadoDIRMA publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência: Foi detectado o extravio de uma das folhas de desenho (12/12), inicialmente apresentada no depósito. As figuras relativas à folha faltante deverão ser apresentadas conforme o solicitado nesta exigência. [1] o pedido deverá ser dividido, conforme disposto no item 5.4 do Manual; mantenha no presente pedido o objeto de que tratam as figuras 1 a 7; [1.1] O pedido dividido deverá conter as 2 variações apresentadas nas figuras 8 a 16 (e seguintes, apresentadas na folha 12/12, caso refiram-se a uma dessas variações); [2] Em ambos pedidos, cada figura deverá constar de uma folha, individualmente; [3] Em ambos os pedidos, observe o padrão de numeração de figuras disposto no item 4.2.11 do Manual; [4] Em ambos os pedidos, de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, o relatório e a reivindicação apresentados não são obrigatórios. Combase no § 3º do art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender àscondições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção?Modelos? do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar tais documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimentodesta exigência que abdica do relatório e da reivindicação.
19/11/2019
RPI 2550
#34
Considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019 (doravante Manual) e o Comunicado DIRMA publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] o pedido deverá ser dividido, conforme disposto no item 5.4 do Manual; mantenha no presente pedido o objeto de que tratam as figuras 1 a 7; [1.1] O pedido dividido deverá conter as 2 variações apresentadas nas figuras 8 a 16; [2] Em ambos pedidos, cada figura deverá constar de uma folha, individualmente; [3] Em ambos os pedidos, observe o padrão de numeração de figuras disposto no item 4.2.11 do Manual; [4] Em ambos os pedidos, de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, o relatório e a reivindicação apresentados não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar tais documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório e da reivindicação.
24/09/2019
RPI 2542
#56
Transferido de Reckitt Benckiser N.V., conforme petição nº 870160014046, de 14/04/2016.
11/07/2017
RPI 2427
#31
Notificação de depósito (AR: SA171019997BR UF: RJ Data: 29/04/2013 Hora: 00:00)
24/06/2014
RPI 2268
Proteção de design industrial
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