Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
27/11/2018
RPI 2499
Dados do pedido
Número
302013001954Depósito
Publicação
Pedido indeferido e o recurso não mudou a decisão. O desenho não chegou a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. C. (pessoa física)
SP, BR
Autores
E. C. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
27/11/2018
RPI 2499
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08
03/04/2018
RPI 2465
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170025731, de 19/04/2017.
02/05/2017
RPI 2417
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.O indeferimento se justifica pelo cumprimento insatisfatório da exigência formulada na RPI 2376, com fulcro no art. 23 da IN 44/2015. Foi solicitado que o conjunto de figuras fosse revisado a fim de que as vistas ficassem correspondentes entre si e revelassem o objeto na íntegra, em todas as vistas. No entanto, não foram apresentadas todas as vistas, contrariando o inciso IV do art. 20 da IN 44/2015; a figura 3 mostra detalhe ampliado do objeto, contrariando o inciso III do mesmo artigo, com intenção de revelar detalhe construtivo do objeto, que não faz parte do escopo de proteção do registro de desenho industrial; a figura 4 não corresponde ao objeto mostrado nas figuras 1 e 2, além de apresentar outros elementos que não fazem parte do objeto (plantas, linha horizontal laranja) e sombreado, que dificulta a compreensão do objeto.
21/02/2017
RPI 2407
#34
1. Suprimir Fig. 1 e 4, pois destacam partes do objeto. O objeto deve ser ilustrado sempre na íntegra, em sua configuração completa.2. Apresentar o objeto nas vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e ao menos uma perspectiva, sempre na mesma posição e na mesma configuração.3. As figuras deverão ser apresentadas com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão a forma do objeto e permitindo a compreensão dos seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi.4. Observar para que a Fig. 3 seja compatível com o que se apresenta nas demais vistas do objeto. A atual imagem parece representar a persiana de modo distinto.5. Alterar título para: Configuração aplicada em persiana
19/07/2016
RPI 2376
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18130014075 UF: SP Data: 29/04/2013 Hora: 11:00)
22/04/2014
RPI 2259
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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