Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
07/01/2020
RPI 2557
Dados do pedido
Número
302013001953Depósito
Publicação
Pedido indeferido e o recurso não mudou a decisão. O desenho não chegou a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. C. (pessoa física)
SP, BR
Autores
E. C. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
07/01/2020
RPI 2557
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
21/08/2018
RPI 2485
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170052959, de 26/07/2017.
15/08/2017
RPI 2432
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Conforme requeria a exigência, as figuras deveriam ilustrar o objeto por inteiro, sem partes cortadas ou ampliação de pedaços. Entretanto, o que se observa no cumprimento é que as figuras 1 e 2 constituem justamente pedaços do tapete, nos quais a íntegra da forma não é revelada. Além disso, a configuração do objeto na Fig. 4 não condiz com o que foi apresentado inicialmente no documento de depósito, ou seja, as formas do objeto foram alteradas. O cumprimento não foi satisfatório.
30/05/2017
RPI 2421
#34
- Apresentar novo conjunto de figuras com perspectiva e todas as vistas ortogonais (frontal, superior, laterais, posterior, inferior)- Cada objeto deve ser apresentado por inteiro, não são aceitos desenhos com partes cortadas, nem uma ampliação de um pedaço do objeto.
19/07/2016
RPI 2376
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18130014074 UF: SP Data: 29/04/2013 Hora: 10:59)
22/04/2014
RPI 2259
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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