Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
29/09/2015
RPI 2334
Dados do pedido
Número
302013001604Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CDA COMÉRCIO INDÚSTRIA DE METAIS LTDA
07288647000452
SP, BR
Autores
L. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
29/09/2015
RPI 2334
#34
De acordo com o Art.100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto do pedido.No caso de a forma pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos da forma do objeto do pedido compõem estes aspectos ornamentais.Além disso, o pedido apresenta outras irregularidades que devem ser corrigidas, seguindo as orientações abaixo:1. O pedido deverá ser dividido de acordo com a Instrução Normativa PR nº 13/2013, já que os objetos apresentados não guardam as mesmas características distintivas preponderantes do objeto principal do pedido;2. Manter no presente pedido os objetos representados pela figuras 1.1 a 1.6 e 2.1 a 2.6 ;3. Um primeiro pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 3.1 a 3.6; 4. As figuras do atual pedido apresentam inconsistências de representação. Com relação ao primeiro objeto, a vista lateral direita (1.4) não corresponde ao que é representado na vista frontal (1.5) e na perspectiva (1.1). A figura 1.6 não corresponde a vista posterior. No que se refere ao segundo objeto, a vista lateral direita (2.4) não corresponde ao que é representado na vista frontal (2.5) e na perspectiva (2.1). A figura 2.6 não corresponde a vista posterior. Com relação ao terceiro objeto, a vista superior (3.2) não corresponde ao que é representado na vista frontal (3.5) e na perspectiva (3.1). A figura 3.6 não corresponde a vista posterior. Corrigir todas as inconsistências, de tal forma que as diversas vistas sejam coerentes entre si. Acrescentar vista inferior de cada um dos objetos, nos respectivos pedidos.5. Adequar relatórios descritivos às modificações.6. Os esclarecimentos sobre os elementos que configuram o aspecto ornamental devem constar tanto no pedido principal quanto no pedido dividido.
05/08/2014
RPI 2274
#71
Tendo em vista a caracterização de erro formal na utilização do código de despacho 34.1 no lugar do código 34, anulo a publicação do código 34.1 da RPI 2267 para reexame da matéria.
24/06/2014
RPI 2268
O objeto reivindicado, com base na atual apresentação do pedido, não demonstra características ornamentais. Portanto, ele não pode ser registrado como desenho industrial, de acordo com o art. 100 da LPI, que impede o registro da forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais
17/06/2014
RPI 2267
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18130011710 UF: SP Data: 10/04/2013 Hora: 11:45)
15/04/2014
RPI 2258
Proteção de design industrial
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