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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO ORNAMENTAL APLICADA À EMBALAGEM PARA TRANSPORTE E/OU MANIPULAÇÃO DE FRUTAS E HORTALIÇAS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO ORNAMENTAL APLICADA À EMBALAGEM PARA TRANSPORTE E/OU MANIPULAÇÃO DE FRUTAS E HORTALIÇAS — classe Locarno 09-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO ORNAMENTAL APLICADA À EMBALAGEM PARA TRANSPORTE E/OU MANIPULAÇÃO DE FRUTAS E HORTALIÇAS — classe Locarno 09-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302013001493

Depósito

04/04/2013

Publicação

29/09/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito04/04/13
  2. Exame15/04/14
  3. Registro29/09/15
  4. Em vigor04/04/23

Registro concedido em 29/09/2015 e em vigor até 04/04/2023. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/04/2023

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

E. E. (pessoa física)

INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA - INT

01263896000407

RJ, BR

U. U. (pessoa física)

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. G. (pessoa física)

RJ, BR

D. C. (pessoa física)

RJ, BR

E. P. (pessoa física)

RJ, BR

K. A. (pessoa física)

L. G. (pessoa física)

RJ, BR

L. V. (pessoa física)

RJ, BR

L. B. (pessoa física)

RJ, BR

L. M. (pessoa física)

RJ, BR

M. F. (pessoa física)

RJ, BR

M. S. (pessoa física)

RJ, BR

M. M. (pessoa física)

RJ, BR

M. J. (pessoa física)

W. B. (pessoa física)

RJ, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

Dados corrigidos: titular e autor.

08/04/2025

RPI 2831

Petição deferida

#270

Renovada vigência até 04/04/2028.

18/06/2024

RPI 2789

Concessão do registro

#39

29/09/2015

RPI 2334

Exigência técnica

#34

1- Cancelar as atuais figuras apresentadas. De acordo com a atual apresentação das figuras não é possível identificar plenamente a configuração (contornos, convexidades, concavidades) do objeto, uma vez que há excessivo número de linhas de construção no objeto, sabendo-se que são as figuras que delimitam o registro de desenho industrial, além de prejudicar o atendimento do art. 106 da LPI;OBS¹: Alertamos quanto ao uso de programas gráficos de geração (ou reprodução) das imagens e que incidem na perda da qualidade gráfica, impossibilitando a plena identificação da configuração ornamental de objetos.OBS²: Sugerimos observar que, no melhor interesse do depositante, as figuras deverão possibilitar a visualização plena por meio da identificação das características plásticas dos objetos e produtos, devendo ser mantidas por todo o tempo da vigência do registro, como orienta a IN nº 13/2013. A melhor representação gráfica ou fotográfica subsidia, inclusive, na eventualidade de questões relacionadas à segunda instância administrativa, e etc. Sugerimos, se necessário, consultar o INPI para melhor orientação.

03/06/2014

RPI 2265

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20130027989 UF: RJ Data: 04/04/2013 Hora: 15:05)

15/04/2014

RPI 2258

Proteção de design industrial

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