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Dado oficial do INPI

302013001287

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302013001287 de BROTHER INDUSTRIES, LTD.
Desenho industrial 302013001287 de BROTHER INDUSTRIES, LTD.. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302013001287

Depósito

27/03/2013

Publicação

12/04/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito27/03/13
  2. Exame15/04/14
  3. Registro
  4. Extinto31/03/20

Registro concedido e depois extinto em 31/03/2020. A proteção terminou.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BROTHER INDUSTRIES, LTD.

JP

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Autores

H. N. (pessoa física)

JP

N. I. (pessoa física)

JP

N. K. (pessoa física)

JP

R. Y. (pessoa física)

JP

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção declarada

#47.1

Prejudicada a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista, em razão do indeferimento do pedido, publicado na RPI 2362, de 12/04/2016. Em referência ao protocolo nº 018130014334, de 30/04/2013.

31/03/2020

RPI 2569

75

Disponibilizada em 22/11/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180140419.

27/11/2018

RPI 2499

Recurso negado — indeferimento mantido

#115

Recurso conhecido e negado provimento. Mantida a decisão recorrida.

08/08/2017

RPI 2431

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870160022880, de 25/05/2016.

22/11/2016

RPI 2394

Indeferimento

#36

objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.

12/04/2016

RPI 2362

Exigência técnica

#34

1. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Damos ciência do parecer do exame técnico de que, a partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma do objeto pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se apresentar, junto à petição de cumprimento de exigência, documento complementar e independente da apresentação das figuras, do relatório descritivo e da reivindicação, explicitando quais elementos da forma do objeto são ornamentais, descrevendo estes elementos e/ou destacando-os visualmente através do uso de imagens.

21/07/2015

RPI 2324

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 18130009869 UF: SP Data: 27/03/2013 Hora: 14:13)

15/04/2014

RPI 2258

Proteção de design industrial

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