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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A UM SEGMENTO DE ACOPLAMENTO DE TUBULAÇÃO

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A UM SEGMENTO DE ACOPLAMENTO DE TUBULAÇÃO de VICTAULIC COMPANY — classe Locarno 23-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A UM SEGMENTO DE ACOPLAMENTO DE TUBULAÇÃO de VICTAULIC COMPANY — classe Locarno 23-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302013001266

Depósito

26/03/2013

Publicação

10/11/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito26/03/13
  2. Exame15/04/14
  3. Registro10/11/15
  4. Em vigor26/03/28

Registro prorrogado e em vigor até 26/03/2028. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:26/03/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

VICTAULIC COMPANY

US

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Autores

A. S. (pessoa física)

US

S. M. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 27/03/2023 a 26/03/2028 (3º Período).

03/01/2023

RPI 2713

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de cessão dos autores. Em referência ao protocolo nº 020130029994, de 09/04/2013.

05/05/2020

RPI 2574

Concessão do registro

#39

10/11/2015

RPI 2340

Exigência técnica

#34

1- Em atenção ao art. 101 da LPI, informar adequadamente o título (segmento de acoplamentos de tubulação?), informando melhor o campo de aplicação (para quê?), visto que de acordo com a atual apresentação, a informação é muito vaga, dificultando determinar o desenho industrial pretendido bem como sua classificação internacional e inserção no devido campo tecnológico;2- Cancelar as atuais figuras apresentadas. De acordo com as atuais figuras não é possível determinar fielmente a forma plástica do objeto, tendo em vista o excessivo número de linhas de construção (resíduos de programas gráficos) deixadas nas figuras, prejudicaram o atendimento do art. 106 da LPI, devendo ser mantidas somente se, de fato, constituírem textura na superfície do objeto pretendido;OBS¹: Alertamos quanto ao uso de alguns programas gráficos para a geração (ou reprodução) das imagens nos pedidos, uma vez que a maioria incide na perda da qualidade de visualização, inclusive após a digitalização do documento. Há programas gráficos que resultam objetos com áreas extremamente escuras ou excessivamente claras, outros, como o presente caso, deixam excessivo número de linhas de construção na figura impossibilitando a plena identificação dos pedidos.OBS²: Sugerimos observar que, no melhor interesse do depositante, as figuras deverão possibilitar a visualização mais fiel do pedido e a plena identificação das características plásticas dos mesmos, inclusive após a digitalização dos documentos, devendo ser mantidas por todo o tempo da vigência do registro, como orienta a IN nº 13/2013;OBS³: Alertamos que, embora a atual IN nº 13/2013, ainda não mencione questões relacionadas aos programas gráficos, comumente utilizados e disseminados bem mais rapidamente do que as harmonizações institucionais, em razão da modernidade tecnológica atual, sua utilização na representação das figuras nos pedidos, interferem diretamente na qualidade dos mesmos, sendo lógico que a representação gráfica ou fotográfica dos objetos implica, inclusive, nas eventuais questões relacionadas à segunda instância administrativa ou judiciais. Sugerimos, se necessário, consultar o INPI para melhor orientação.

03/06/2014

RPI 2265

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20130024755 UF: RJ Data: 26/03/2013 Hora: 16:21)

15/04/2014

RPI 2258

Proteção de design industrial

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